O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki negou nesta quinta-feira o pedido da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) para anular seu impeachment, concluído pelo Senado em 31 de agosto.
Relator do mandado de segurança pelo qual a defesa apresentou seu pleito, Teori afirmou que, nesse caso, não vê razões graves o suficiente para sustentar a interferência do Supremo numa decisão do Poder Legislativo.
"(O juiz) não poderá pretender substituir aspectos de mérito do veredicto de impeachment, soberanamente definidos pelo Senado", disse o ministro. Na peça, protocolada no STF no dia seguinte à aprovação do impeachment, os advogados dizem que a lei que embasou a acusação à Dilma contradiz a Constituição.
Teori considera que a legislação descreve com precisão práticas consideradas danosas ao orçamento. Para ele, condutas como ordenar despesas, abrir crédito e contrair empréstimo sem autorização legal são "inevitavelmente atentatórias ao orçamento".
O relator rebateu a versão de que não foi concedido à ex-presidente direito à ampla defesa, que produziu "argumentos que, todavia, não lograram convencer a maioria necessária dos membros do colegiado julgador, que, repita-se, é o Senado".
Como estava analisando uma solicitação de liminar (decisão provisória), Teori afirma que não entrará no mérito da acusação, se Dilma é autora ou não das práticas pelas quais foi julgada. Ele considera, no entanto, que o conceito de crime de responsabilidade possui "extrato essencialmente político".
A ministra Rosa Weber rejeitou requerimentos de pessoas físicas e entidades da sociedade civil para anular a votação que garantiu à ex-presidente o direito de ocupar funções públicas. As ações contestam o fatiamento do julgamento do impeachment.
Para a ministra, quem não tem mandato parlamentar não pode apresentar mandados de segurança questionando o fatiamento do julgamento do impeachment.