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Opinião

- Publicada em 08 de Setembro de 2016 às 16:43

O Senado e a proeminência do medíocre

Revela-se de solar evidência que o parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal não comporta restrição que ampare o resultado da segunda votação realizada no plenário do Senado, a qual levou à Resolução nº 36/2016, e sentença anexa, suprimindo do resultado pena vinculada de inabilitação ao exercício da função pública que decorre, obrigatoriamente, da primeira votação em que se concluiu pela condenação da presidente cassada, pela prática de crime de responsabilidade. O fim teleológico do dispositivo supramencionado impede que a preposição "com", nele constante, tenha significado oposto ao que manda a boa gramática.
Revela-se de solar evidência que o parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal não comporta restrição que ampare o resultado da segunda votação realizada no plenário do Senado, a qual levou à Resolução nº 36/2016, e sentença anexa, suprimindo do resultado pena vinculada de inabilitação ao exercício da função pública que decorre, obrigatoriamente, da primeira votação em que se concluiu pela condenação da presidente cassada, pela prática de crime de responsabilidade. O fim teleológico do dispositivo supramencionado impede que a preposição "com", nele constante, tenha significado oposto ao que manda a boa gramática.
Visando ao óbvio, da cartola do Senado, em 29 de março de 2016, saiu a Resolução nº 8, que alterou seu regimento, determinando que "independerá de aprovação do plenário o requerimento de destaque apresentado por bancada de partido", proêmio de um plano que remete a John Dewey: "Verdadeiras consequências, isto é, efeitos que aconteceram no passado, tornam-se possíveis consequências futuras de atos a serem realizados" (Human nature and conduct). Não é sem motivo que a "astúcia da razão" (Hegel) não vinga em meio à "proeminência do medíocre" (Martin Heidegger). Tinha razão Francisco Campos, ministro da Justiça de Getulio Vargas, que dizia que, no Congresso, todos são cooptáveis. Deveras, até os bons, que sabem que o mal se transmite de modo sutil e imperceptível, como demonstrado por Georges Bernanos, em seu romance Monsier Ouine.
Ao acolher o requerimento do destaque, o ministro Ricardo Lewandowski ignorou o princípio da hierarquia constitucional das leis e dos atos normativos, abrindo espaço para o aumento da insegurança jurídica no País, desta vez adornada pelos argumentos piedosos de Renan Calheiros: "(...) Nós não podemos deixar de julgar, mas nós não podemos ser maus, desumanos: o meu voto é contrário à inabilitação". É o dito de Bias, "o posto revela o homem". A comiseração renaniana é um costume nacional. E "os costumes", exclamava Edmund Burke, "têm mais importância do que a lei". Explicável, pois, o triunfo da impunidade.
Advogado
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