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Tribunal decide que casais gays têm direito ao seguro Dpvat
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença que obriga a Superintendência de Seguros Privados (Susep) a pagar indenização do seguro Dpvat ao companheiro sobrevivente na hipótese de falecimento do parceiro homossexual. Após ação do Ministério Público Federal (MPF), casais gays deverão ter os mesmos direitos já garantidos aos heterossexuais nos casos de morte cobertos pelo seguro Dpvat. Não há mais possibilidade de recurso.
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença que obriga a Superintendência de Seguros Privados (Susep) a pagar indenização do seguro Dpvat ao companheiro sobrevivente na hipótese de falecimento do parceiro homossexual. Após ação do Ministério Público Federal (MPF), casais gays deverão ter os mesmos direitos já garantidos aos heterossexuais nos casos de morte cobertos pelo seguro Dpvat. Não há mais possibilidade de recurso.
A ação do MPF, ajuizada em 2003, buscava ampliar a interpretação da Lei nº 8.441/92, que determina o pagamento de indenização ao cônjuge sobrevivente e equipara o companheiro ou companheira ao esposo ou esposa quando a união ultrapassar cinco anos e nos casos admitidos pela lei previdenciária. Assim, os beneficiários do seguro Dpvat poderiam ser tanto hétero quanto homossexuais.