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Tecnologia

- Publicada em 15 de Setembro de 2016 às 14:30

Empregado pode se recusar a usar material próprio no trabalho

Custos do trabalho, como uso de redes de dados pessoais, não podem ser repassados para os funcionários

Custos do trabalho, como uso de redes de dados pessoais, não podem ser repassados para os funcionários


JONATHAN HECKLER/JC
O Brasil possui, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 206 milhões de habitantes. Em julho deste ano, por sua vez, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) registrou 252,5 milhões de acessos ativos na telefonia móvel. Considerando que o número de linhas de celulares já ultrapassou a de brasileiros, supõe-se que os objetos estejam presentes no cotidiano e que, por consequência, influenciem as condições trabalhistas.
O Brasil possui, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 206 milhões de habitantes. Em julho deste ano, por sua vez, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) registrou 252,5 milhões de acessos ativos na telefonia móvel. Considerando que o número de linhas de celulares já ultrapassou a de brasileiros, supõe-se que os objetos estejam presentes no cotidiano e que, por consequência, influenciem as condições trabalhistas.
A invenção do smartphone mudou a maneira como as pessoas se comunicam. O principal aplicativo de comunicação, o WhatsApp, já foi incorporado pelas empresas e é amplamente utilizado para transmissão de recados e demandas. Por enquanto, não há legislação que regule o uso da ferramenta, que pode causar alguns transtornos, tanto para o empregador como para o funcionário. "Se é uma função na qual o trabalhador precisa ter atenção permanente, pode causar prejuízos ou graves problemas para a empresa. Então, é razoável que o uso não só do celular, mas de redes sociais, seja evitado", opina o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da IV Região (Amatra IV), juiz Rodrigo Trindade de Souza. "No entanto, se é outro tipo de trabalho, é aceitável que o funcionário receba suas mensagens, da mesma forma que pode receber breves telefonemas particulares."
No entanto, a empresa não pode exigir que o empregado utilize seus próprios instrumentos no trabalho. "A lei nos diz que a ferramenta de trabalho não pode ser cobrada do empregado. Todos os custos de realização do trabalho pertencem unicamente ao empregador, e não podem ser repassados ao funcionário", explica Souza.
No entanto, se o funcionário tiver de utilizar seu celular para se comunicar por fins profissionais e a empresa não disponibilizar uma rede de internet sem fio, as obrigações do empregador já são acrescidas, uma vez que o funcionário terá de utilizar a transmissão de dados pessoal, afirma o professor de Direito Processual Civil e de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs) e membro do Conselho de Presidentes da Sociedade de Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul (Satergs), André Jobim de Azevedo. "O empregador tem de dar meios de exercício do trabalho - celular, laptop, computador, o que for - e isso é pacífico nos tribunais", observa.
Para definir quando começa a obrigação do empregador, basta avaliar se há algum custo para o trabalhador. "Se for um instrumento de uso corrente, que não onera o funcionário, não gera qualquer direito. Mas, se tiver algum custo, quem deve se responsabilizar por ele é o empregador."
Segundo Azevedo, o celular nem sempre configura instrumento de trabalho. "As pessoas começaram a pedir hora extrajudicialmente, porque tinham celular, em especial aqueles de uso corporativo, fornecidos pela empresa, e porque tinham uma suposta obrigação de atender a qualquer hora. Aí, os tribunais decidiram que não basta possuir um celular, e sim a obrigação de utilizá-lo fora do expediente", considera Azevedo. No entanto, se constar no contrato que a pessoa deve responder imediatamente, considera-se que o funcionário está à disposição da empresa fora do horário contratual e, portanto, o tempo é visto como jornada efetiva de trabalho, passível de hora extra.

Casos indenizatórios costumam envolver automóveis

Em um país onde existem 12 milhões de desempregados, porém, é natural que o funcionário, mesmo sem obrigação, se sinta compelido a parecer solícito. "É óbvio que o trabalhador quer fazer o máximo para não causar uma vírgula de desgosto ao seu empregador. Inclusive, faz transigências que não precisaria fazer. Mas insisto que os instrumentos necessários ao trabalho devem ser fornecidos pelo empregador", garante Azevedo. Caso a ferramenta seja considerada obrigatória e a empresa não a forneça, o funcionário pode pedir uma indenização.
A maioria dos casos indenizatórios envolvem o uso de automóveis, quando o funcionário precisa circular com o próprio carro. "Nessas situações, o trabalhador pode exigir indenização pelo desgaste do carro e pelos custos de estacionamento e de gasolina", exemplifica Souza.