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Receita

- Publicada em 15 de Setembro de 2016 às 13:49

Receita Federal regulamenta compartilhamento de dados sem sigilo fiscal

A Receita Federal editou portaria que regulamenta o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com outros órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. A Portaria 1.384 foi publicada na segunda-feira,12 de setembro, no Diário Oficial da União. Segundo a norma, serão disponibilizados dados constantes das seguintes bases: CPF, CNPJ Cafir Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) Nota Fiscal Eletrônica (NFe) créditos ativos de pessoas jurídicas de direito público sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público créditos parcelados sistemas de controle de débitos parcelados e sistema de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. Os órgãos e entidades da administração pública que desejarem acesso aos dados deverão formalizar sua solicitação à Receita, fornecendo a relação detalhada dos dados solicitados a descrição da forma e da periodicidade em que deseja receber os dados solicitados a demonstração da necessidade do compartilhamento e das finalidades de uso dos dados solicitados e a indicação das bases de dados administradas pelo órgão ou entidade solicitante, para que a Receita verifique quais informações são de interesse da administração tributária federal.
A Receita Federal editou portaria que regulamenta o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com outros órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. A Portaria 1.384 foi publicada na segunda-feira,12 de setembro, no Diário Oficial da União. Segundo a norma, serão disponibilizados dados constantes das seguintes bases: CPF, CNPJ Cafir Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) Nota Fiscal Eletrônica (NFe) créditos ativos de pessoas jurídicas de direito público sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público créditos parcelados sistemas de controle de débitos parcelados e sistema de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. Os órgãos e entidades da administração pública que desejarem acesso aos dados deverão formalizar sua solicitação à Receita, fornecendo a relação detalhada dos dados solicitados a descrição da forma e da periodicidade em que deseja receber os dados solicitados a demonstração da necessidade do compartilhamento e das finalidades de uso dos dados solicitados e a indicação das bases de dados administradas pelo órgão ou entidade solicitante, para que a Receita verifique quais informações são de interesse da administração tributária federal.
Ações e Programas da Receita Federal
Conheça as ações permanentes da Receita Federal do Brasil de combate ao contrabando, descaminho e pirataria inserida no Plano Estratégico de Fronteiras do Governo Federal. Acesse a página da RFB na internet: http://idg.receita.fazenda.gov.br/sobre/acoes-e-programas/acoes-da-receita-federal.
 
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