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Política

- Publicada em 27 de Julho de 2016 às 19:26

Juízes alertam Maia que projeto do abuso 'aniquila' pacote contra corrupção

Agência Estado
O presidente em exercício da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Paulo Feijó, afirmou nesta quarta-feira (27), em encontro com o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), que o projeto de lei liderado por Renan Calheiros (PMDB-AL) para mudar as regras sobre o abuso de autoridade impediria ao menos três medidas do projeto popular de 10 medidas de combate à corrupção proposto pelo Ministério Público Federal por meio de abaixo assinados com apoio de mais de dois milhões de brasileiros.
O presidente em exercício da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Paulo Feijó, afirmou nesta quarta-feira (27), em encontro com o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ), que o projeto de lei liderado por Renan Calheiros (PMDB-AL) para mudar as regras sobre o abuso de autoridade impediria ao menos três medidas do projeto popular de 10 medidas de combate à corrupção proposto pelo Ministério Público Federal por meio de abaixo assinados com apoio de mais de dois milhões de brasileiros.
“Os tipos penais do PLS (proposta que altera a Lei de Abuso de Autoridade em tramitação no Senado) são subjetivos demais, ameaçando a atuação dos juízes no combate à corrupção, uma clara tentativa de intimidar autoridades na aplicação da lei penal em processos que envolvem criminosos influentes”, afirmou o magistrado em evento no Congresso com a presença do presidente da Casa.
Segundo a AMB, caso o Projeto de Lei do Senado (PLS 280/2016) que trata dos crimes de abuso de autoridade seja aprovado naquela Casa, ao menos três medidas do pacote serão “aniquiladas”. O projeto de 10 medidas contra a corrupção, por sua vez, tramita na Câmara dos Deputados e por isso o presidente da AMB avisou Maia.
Entre as sugestões contra a corrupção sistêmica no Brasil, estariam prejudicadas as propostas de responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa dois; a prisão preventiva para evitar a dissipação do dinheiro desviado e a recuperação do lucro derivado do crime. “Não existiria nem a Lava Jato se o PLS 280/2016 fosse lei, se tivesse sido aprovado há um ou dois anos”, afirma Feijó.
Diante disso, entidades representadas pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) estarão reunidas em atos contra o PLS. Os primeiros serão nesta quinta-feira, 28, em Curitiba, e no dia 2 de agosto, em São Paulo, ambos preparatórios para outra manifestação marcada para 8 de agosto no Congresso.
Entenda os pontos do PLS de crimes de abuso de autoridade que podem comprometer o pacote anticorrupção:
  • A punição de um partido político, mesmo se não ficar provada culpa do dirigente partidário, defendida no pacote, contrasta com o artigo 4º do PLS, que prevê a condenação da autoridade com a possível perda do cargo.
  • Outro exemplo é a possibilidade de prisão preventiva antes da condenação, por tempo indeterminado, medida que fica fortemente comprometida pelo artigo 30º do PLS, que torna crime a autoridade proceder à persecução penal sem justa causa fundamentada.
  • Já o confisco alargado, que obriga o criminoso a devolver todo o dinheiro que possui em sua conta, exceto recursos que comprovar terem origem lícita, fica prejudicado por conta do artigo 28º, que pune autoridades por quebra de sigilos bancários e telefônicos.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), investigado na Lava Jato, lidera a proposta de alterar a Lei de Abuso de Autoridade que, na avaliação dos procuradores da República e dos magistrados, busca sufocar investigações contra corrupção.
O relator do projeto é o senador Romero Jucá (PMDB/RR), também alvo da Lava Jato. Jucá caiu no grampo do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado supostamente tramando contra a investigação que derrubou o esquema de propinas instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014.
Um dos artigos do projeto prevê punição para o cumprimento de mandados de busca e apreensão de forma vexatória. Outro dispositivo da proposta determina detenção de um a quatro anos para cumprimento de diligência policial em desacordo com as formalidades legais. O projeto prevê ainda pena a quem negar, sem justa causa, acesso da defesa à investigação.
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