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Economia

- Publicada em 27 de Julho de 2016 às 19:10

Empresa é condenada por pagar mais a homem que mulher em mesma função

Artigo 7º da Constituição proíbe diferenças salariais por sexo, idade, cor ou estado civil

Artigo 7º da Constituição proíbe diferenças salariais por sexo, idade, cor ou estado civil


João Mattos/Arquivo/JC
Uma trabalhadora de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA), conseguiu na Justiça reconhecer que a empresa em que trabalhava praticou distinção de gênero. Ela desempenhava as mesmas tarefas de outro colega, mas ganhava menos. Agora vai receber os valores devidos pela equiparação salarial. 
Uma trabalhadora de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre (RMPA), conseguiu na Justiça reconhecer que a empresa em que trabalhava praticou distinção de gênero. Ela desempenhava as mesmas tarefas de outro colega, mas ganhava menos. Agora vai receber os valores devidos pela equiparação salarial. 
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª região, com sede no Rio Grande do Sul, reforçou a decisão que já havia sido tomada na Justiça em Gravataí. A Epcos do Brasil, que fabrica componentes eletrônicos, acabou recorrendo. Segundo o TRT, o artigo 7º da Constituição Federal proíbe diferenças salariais por sexo, idade, cor ou estado civil.
A mulher que trabalhou de 2010 a 2012 alegou que um colega ingressou no mesmo setor para fazer tarefas iguais às dela, mas por salário maior. Os cargos tinham apenas nomes diferentes - o dela era de auxiliar de fabricação e o dele, auxiliar de produção. Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram que os dois faziam a mesma coisa.
Na apelação, a Epcos justificou que as remunerações eram diferentes porque o empregado transportava peças, o que exigia mais força física. O relator da 8ª Turma, desembargador Francisco Rossal de Araújo, descartou a alegação já que testemunhas informaram que eram usados, na verdade, carrinhos de transporte.
"O equipamento possibilitava que a atividade fosse realizada sem exigência de grande força física", constatou o desembargador.
Mulheres recebendo menos que os homens na RMPA foi reforçado pela Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED). Em 2015, as trabalhadoras tiveram salário de R$ 1.705,00 na média dos setores, enquanto o segmento masculino recebia R$ 2.136,00.
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