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Contas Públicas

- Publicada em 26 de Junho de 2016 às 21:41

Decisões da Justiça têm incentivado estados a utilizar 'pedaladas legais'

Gestores são obrigados a dar menos dinheiro para a maioria da sociedade, diz Feltes

Gestores são obrigados a dar menos dinheiro para a maioria da sociedade, diz Feltes


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Além dos problemas com má gestão dos recursos e receitas em queda, os estados enfrentam, nos últimos tempos, mais uma dificuldade para manobrar seus orçamentos: a interferência direta da Justiça. Com o sequestro cada vez mais comum de recursos "carimbados" para o pagamento de despesas como salários de servidores, os governadores acabam infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além dos problemas com má gestão dos recursos e receitas em queda, os estados enfrentam, nos últimos tempos, mais uma dificuldade para manobrar seus orçamentos: a interferência direta da Justiça. Com o sequestro cada vez mais comum de recursos "carimbados" para o pagamento de despesas como salários de servidores, os governadores acabam infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, as decisões também têm dificultado a obtenção de crédito bancário pelos estados. Os bancos já estão mais rigorosos na liberação de financiamentos a esses governos por causa da insegurança jurídica - dinheiro que teria de ser destinado a um investimento específico, por exemplo, acaba sendo desviado para pagamento de despesas correntes.
O caso mais emblemático dessas "pedaladas legais" foi o do Rio de Janeiro. A Justiça mandou bloquear, em abril, R$ 649 milhões de quatro contas bancárias do estado para pagar a aposentadoria de março de 137 mil servidores. Uma gerente do Banco do Brasil (BB) chegou a ser presa por não cumprir a decisão. O BB recorreu à Justiça, com o argumento de que o estado não poderia usar os recursos do empréstimo destinado a programas sociais e obras para pagar empregados, uma despesa corrente.
Em nota, a Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro afirmou que os arrestos, somente em abril, ultrapassaram R$ 760 milhões, o que comprometeu o pagamento para organismos internacionais, como a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A previsão é que o Rio de Janeiro registre rombo de R$ 7,3 bilhões em 2016.
"O mesmo Judiciário que nos obriga a pagar o salário dos servidores em dia, mesmo não tendo dinheiro para cumprir, é o que dá liminares ou então bloqueia nossos recursos, tirando do gestor a discricionariedade de atender a todos", diz o secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Giovani Feltes. "É a escolha de Sofia. O gestor fica cada vez mais amarrado, sem poder fazer uma distribuição razoavelmente equânime. Somos obrigados a dar menos para a maioria por conta de decisões judiciais, obrigando a privilegiar alguns", afirma. Estado em situação mais crítica, depois do Rio de Janeiro, que deu calote na dívida externa, o Rio Grande do Sul deve fechar as contas neste ano com rombo estimado em R$ 4,4 bilhões.
Os gestores estaduais temem comprar briga com juízes, mas já há quem defenda que, da mesma forma que se uniram para renegociar a dívida com a União, deveriam se mobilizar para abrir um canal mais franco para discutir o assunto. "A Justiça precisa aprender que os recursos são carimbados. Na prática, essas decisões funcionam como uma espécie de DRU", disse José Roberto Afonso, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas. O especialista em finanças públicas faz referência à Desvinculação das Receitas da União (DRU), que permite ao Executivo gastar livremente uma parcela do orçamento.
Segundo Afonso, a interferência do Judiciário pode ser considerada um terceiro estágio de pedaladas. O primeiro foi burlar as despesas com pessoal e o segundo, atrasar pagamentos de benefícios aos bancos.
Os estados também reclamam do que chamam de "judicialização da saúde". Por determinação da Justiça, as administrações são obrigadas a bancar tratamentos e remédios em casos específicos de pacientes que entram na Justiça.
O governo gaúcho diz que, por ano, só com ações judiciais que obrigam o pagamento de próteses, órteses e medicamentos, gasta R$ 160 milhões. Outra situação que limita a capacidade de gestão sobre os recursos da saúde são liminares que obrigam o repasse para alguns municípios e hospitais em detrimento de outros. A cota mensal de repasse para a saúde é de R$ 180 milhões, dos quais R$ 42 milhões são destinados por ordem judicial a apenas alguns.

Problemas de caixa fazem governos estaduais sacarem R$ 17 bilhões de depósitos judiciais

Se, por um lado, os governadores se queixam que as ações judiciais são um ingrediente adicional que dificulta a administração do caixa dos estados, eles usam o mesmo caminho para referendar saques de R$ 17 bilhões de depósitos judiciais. Até mesmo em ações de terceiros, que não têm o estado como uma das partes.
De acordo com os números do Banco Central (BC), o estoque de depósitos judiciais beira R$ 184 bilhões. A instituição tenta impedir, por meio do Supremo Tribunal Federal (STF), que governos estaduais se apropriem dos recursos de ações das quais os Estados não fazem parte para pagar parcelas da dívida com a União, precatórios e aposentadorias de servidores.
Para o BC, as leis estaduais que autorizam o uso desse dinheiro, mesmo com o respaldo de decisões judiciais, afrontam a Constituição e avançam sobre o patrimônio alheio, entende a Procuradoria-Geral do BC.
O uso de parte desse fundo pelos governos é uma solução emergencial e temporária: em algum momento, esse dinheiro terá de ser devolvido para as contas administradas pela Justiça. Os depósitos judiciais são formados por recursos de governos, empresas ou pessoas físicas envolvidos em litígios que envolvem pagamentos, multas ou indenizações. Os recursos ficam sob a administração da Justiça até que haja uma decisão final sobre a legalidade do pagamento e seu montante.
O avanço dos estados nos recursos desses depósitos, que acabam sendo contabilizados como receita, fragiliza os quadros fiscais estaduais. A utilização desses recursos foi a saída encontrada por diversos governadores para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da crise econômica.
A preocupação do governo federal é que determinações como essas não levem em conta o fato de que as administrações estaduais precisarão ressarcir milhares de pessoas que têm dinheiro a receber quando ganharem as sentenças. O temor do BC é que os estados não tenham os recursos para honrar pagamentos aos credores e a responsabilidade seja transferida para os bancos públicos, fiéis depositários do dinheiro.
O acesso às verbas foi feito, em alguns casos, com a aprovação de leis nas assembleias legislativas - a legalidade dessas medidas sofreu contestação no STF. Em agosto de 2015, porém, houve aval federal para algumas das operações, com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar nº 151. O autor da proposta que deu origem à lei foi o senador José Serra (PSDB-SP). A nova legislação permite que os Executivos estaduais e municipais usem até 70% dos depósitos judiciais e administrativos dos quais seus governos são parte da ação.