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Economia

- Publicada em 01 de Junho de 2016 às 21:51

Cade investiga Tecon por ferir a ordem econômica

Empresas reclamam da cobrança indevida de taxa pelo Terminal sobre cargas que chegam via importação

Empresas reclamam da cobrança indevida de taxa pelo Terminal sobre cargas que chegam via importação


ANTONIO PAZ/JC
Jefferson Klein
Após a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ter recomendado a condenação do Terminal de Contêineres (Tecon) Rio Grande pela prática de condutas infrativas à ordem econômica, do período de julho de 2010 a fevereiro de 2012, caberá ao tribunal do órgão ter a decisão final sobre o assunto (o que não tem data específica para ocorrer). A possível irregularidade diz respeito à cobrança indevida a título de "fiel depósito", que consiste em taxa ad valorem (conforme o valor) sobre as cargas que chegam via importação ou em retorno do estrangeiro ao porto e ficam sob responsabilidade do operador portuário até sua entrega ao cliente ou a outro recinto alfandegado.
Após a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ter recomendado a condenação do Terminal de Contêineres (Tecon) Rio Grande pela prática de condutas infrativas à ordem econômica, do período de julho de 2010 a fevereiro de 2012, caberá ao tribunal do órgão ter a decisão final sobre o assunto (o que não tem data específica para ocorrer). A possível irregularidade diz respeito à cobrança indevida a título de "fiel depósito", que consiste em taxa ad valorem (conforme o valor) sobre as cargas que chegam via importação ou em retorno do estrangeiro ao porto e ficam sob responsabilidade do operador portuário até sua entrega ao cliente ou a outro recinto alfandegado.
A posição do Cade foi publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira. A superintendência-geral da instituição sugeriu ainda o arquivamento do processo para o período a partir de março de 2012, devido à incompetência do Cade para atuar a partir de tal data. Porém, aconselhou ações de advocacia da concorrência para o ajuste da regulação a fim de que não provoque prejuízos à livre concorrência e ao setor portuário. As empresas que reclamaram das práticas do Tecon foram a Agência Multi Armazéns e a Transportadora Simas.
Com relação às possíveis penalidades em caso de condenação, o Cade tem competência para aplicar penas administrativas. As empresas condenadas por prática anticoncorrencial estão sujeitas ao pagamento de multas que podem variar entre 0,1% e 20% do faturamento bruto da companhia, grupo ou conglomerado obtido no ano anterior ao da instauração do processo, no ramo de atividade em que se deu a infração. Ainda administrativamente, condenados por infração anticompetitiva podem sofrer penas acessórias, como ficar proibidos de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela administração pública federal, estadual e municipal por prazo não inferior a cinco anos.
Em fevereiro deste ano, o Cade já havia condenado o Tecon Rio Grande por abuso de posição dominante no mercado de armazenagem alfandegada e multado a companhia em cerca de R$ 4,8 milhões. A empresa foi julgada por excessos na cobrança da taxa de armazenagem de contêineres de importação submetidos ao regime de Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), entre os anos de 2002 e 2010. A empresa cobrava das Estações Aduaneiras Interior (Eadis) um percentual de 0,41% sobre o valor da Cost, Insurance and Freight (CIF) da mercadoria depositada em seu solo por no máximo 48 horas como se o período de armazenagem fosse de 15 dias.
"O grau de lesão, ou perigo de lesão, à livre concorrência, à economia nacional, aos consumidores, ou a terceiros é extremamente elevado. Houve efeitos econômicos produzidos no mercado, uma vez que a cobrança da taxa de forma abusiva desfavoreceu o poder de mercado das Eadis", concluiu o conselheiro do Cade e relator do caso, Gilvandro Araújo. A reportagem do Jornal do Comércio tentou entrar em contato com a diretoria do Tecon, mas até o fechamento dessa edição não houve retorno.
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