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- Publicada em 02 de Junho de 2016 às 16:40

O dever da imprensa de informar a sociedade

Sentença de improcedência de ação indenizatória movida pelo PT (Partido dos Trabalhadores) contra a Abril Comunicações afirma que "o jornalista tem o dever de publicar informações relevantes ao Estado e à sociedade, não importando se estas informações estão sob sigilo". O julgado é do juiz João Luís Zorzo, da 15ª Vara Cível de Brasília. O PT pedia R$ 80 mil de indenização, ante a publicação da reportagem "Eles sabiam de tudo", que foi capa da revista em outubro de 2014, véspera do segundo turno das eleições presidenciais.
Sentença de improcedência de ação indenizatória movida pelo PT (Partido dos Trabalhadores) contra a Abril Comunicações afirma que "o jornalista tem o dever de publicar informações relevantes ao Estado e à sociedade, não importando se estas informações estão sob sigilo". O julgado é do juiz João Luís Zorzo, da 15ª Vara Cível de Brasília. O PT pedia R$ 80 mil de indenização, ante a publicação da reportagem "Eles sabiam de tudo", que foi capa da revista em outubro de 2014, véspera do segundo turno das eleições presidenciais.
A Abril sustentou que a revista apenas exerceu o seu direito de informar, previsto na Constituição Federal, que também garante que o direito à sociedade de receber informações dessa natureza, mesmo que o inquérito e o processo estivessem acobertados pelo segredo. O juiz concordou: "todo o noticiado teve por base investigações que resultaram em consistente denúncia criminal".
A sentença arremata que "de posse de tais informações e dada a vasta repercussão social, era obrigação constitucional da ré (Veja) informar a sociedade brasileira, sob pena de prevaricar seu dever democrático de controlar e revelar as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria sociedade". (Proc. nº 014.01.1.167545-9)

Ela não sabia...

A frase "Eu não sabia" dita, repetidamente, por Lula (PT) à época da descoberta do mensalão teve seu "efeito orloff" nesta semana, em desdobramento da Lava Jato. Em depoimento à força-tarefa, Cláudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse que "nunca se interessou em perguntar ao marido sobre a origem do dinheiro". E explicou: "Eu pensava que meu marido tinha rendimentos do mercado financeiro e de empreendimentos". Mas não soube relatar nenhuma dessas atividades.

Mais do que transparente

"O ministro da Transparência Fabiano Silveira caiu porque ficou nu!"
Da "rádio-corredor" do Conselho Federal da OAB

Nessa linha...

"É o Estado quem deve provar que o magistrado não precisa de auxílio-moradia e de auxílio-refeição."
Especulação da "rádio-corredor" da OAB-RS

Brasil 2017

O prefeito Clementino da Conceição (PP), do pequeníssimo município de Santa Maria Madalena (RJ), se for reeleito, ou quem o suceder em 2017, poderá ganhar mais do que o presidente da República. É que tramita na Câmara de Vereadores de lá um projeto de lei que aumentará o salário do prefeito de R$ 22 mil para R$ 32 mil. Detalhe: o município tem 10.500 habitantes. Comparando: Michel Temer (PMDB) recebe R$ 30.394,70 mensais.

Uma indenização de R$ 600 mil para advogada

Uma advogada do Banco do Brasil (BB), que atuava em Natal (RN), sendo demitida após 26 anos de trabalho, receberá R$ 600 mil de reparação por dano moral. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso do banco contra a condenação. O julgado concluiu que "a dispensa teve nítido cunho discriminatório e de retaliação, pois ocorreu após ação ajuizada pelo sindicato, na condição de substituto processual".
A advogada Maria Laudice Rebouças ingressou no banco em 1982 por concurso público. Em 2006, o Sindicato dos Bancários do RN ajuizou ação contra o BB, relativa ao pagamento da sétima e da oitava horas, de um grande número de trabalhadores, entre os quais Laudice e mais três colegas da assessoria jurídica. Os quatro foram sumariamente demitidos.
Ao pedir reintegração ao emprego e indenização no valor de 300 vezes o último salário, a advogada disse que seus dependentes (o pai, de 98 anos, e uma filha com síndrome de Down) não poderiam ficar sem o plano de saúde, e que a demissão, além de lhe causar depressão, agravou o estado de saúde da filha. Reintegrada por meio de liminar, a trabalhadora, ao retornar, não teve local de trabalho, nem foram restabelecidos os poderes de procuradora. E foi compelida a assinar pedido de dispensa e adesão à aposentadoria. O BB, em sua defesa, sustentou que "agiu segundo as normas legais" e que, "como sociedade de economia mista, tem o poder de demitir os não estáveis".
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Natal condenou o banco a indenizá-la em R$ 300 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) não considerou razoável que um empregado concursado com mais de 26 anos pudesse ser demitido sem qualquer motivação, em nome apenas do poder potestativo do empregador. Por isso, "ante o abalo à integridade moral e psíquica da advogada", majorou a indenização para R$ 600 mil.
O relator no TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, mencionou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF): "a rescisão dos contratos de trabalho mantidos por empresas públicas e sociedades de economia mista depende de motivação explícita, conforme os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade previstos nos artigos 37 da Constituição Federal e 2º e 50, incisos I e III e parágrafo 1º, da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal". (ARR nº 68600-05.2010.5.21.0005).
 

Tempo de trabalho insalubre

O servidor público que tenha exercido atividades em condições insalubres, penosas ou perigosas quando trabalhava sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho tem direito à contagem especial desse período para fins de aposentadoria. Esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicado em julgamento de ação na qual servidor público federal, anteriormente agente penitenciário celetista do Paraná, buscou a conversão do tempo de serviço prestado sob condição especial para cálculo de seu período de aposentadoria.
A União se opôs, alegando que as normas aplicadas aos servidores públicos não permitem a contagem de tempo de serviço insalubre prestado fora do serviço público federal, em especial aquelas editadas pelo Tribunal de Contas da União. Como o estado do Paraná não integra a administração pública federal, a União defendia que o regime insalubre não poderia ser aproveitado em dobro para fins de contagem recíproca.
O julgado do STJ afirmou que a jurisprudência da Corte "é assente no sentido de que o servidor público, ex-celetista, que tenha exercido atividade laboral em condições insalubres, possui direito à contagem desse período de trabalho para fins de aposentadoria". (REsp nº 1566891).

É proibido proibir...

A 8ª Turma do TST manteve entendimento de que a dispensa de um gerente da rede Lojas Grazziotin S.A., pelo fato de namorar uma colega de serviço, foi discriminatória. O julgado, todavia, reduziu para R$ 5 mil a indenização por dano moral.
O gerente encontrava a namorada ocasionalmente na loja de Passo Fundo (RS), em viagens a serviço. Ele foi avisado por um diretor sobre "a proibição de relacionamento amoroso entre empregados", mas o casal não se separou, e os dois foram dispensados, com apenas um dia de diferença entre as datas de rescisão. Não se tem notícia de que a trabalhadora também tivesse ingressado com semelhante ação.
Na Vara do Trabalho de Rosário do Sul (RS), o trabalhador alegou discriminação e pediu reparação, porque "a conduta da empresa violou sua intimidade". (RR nº 190-38.2014.5.04.0841).

'Quero meu vale-transporte'

É o empregador que deve provar que o trabalhador não precisa de vale-transporte, e não o funcionário demonstrar que tem essa necessidade. Esse entendimento foi agora estabelecido como uma orientação para decisões da Justiça do Trabalho, por meio da Súmula nº 460 do Tribunal Superior do Trabalho.
Nesta semana, foram publicados três novos verbetes pelo tribunal. Eles tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial.
460 - "É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício".
461 - "É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (artigo 373, II, do CPC de 2015)".
462 - "A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias".

Como se fosse 2011

O PIB brasileiro caiu 0,3% no início deste ano em relação ao fim do ano passado. Comparando com o início de 2015, o tombo foi ainda maior (5,4%), marcando o oitavo trimestre seguido de recessão. Com isso, a economia brasileira retrocedeu ao patamar de cinco anos atrás.
O resultado deixou o Brasil na lanterna do crescimento global. O percentual (16,9%) de investimento do PIB foi o menor em 21 anos. Estamos em 31º lugar, com índice negativo (5,4), que é inferior até às performances da Grécia (29º) e da Rússia (30º).