O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, contra a Intecnial, com sede em Erechim, alegando que a empresa despediu coletivamente 127 trabalhadores sem o pagamento das verbas rescisórias. Os valores, segundo o MPT, foram incluídos em processo de recuperação judicial, para pagamento futuro, caso a recuperação seja bem sucedida.
O procurador do Trabalho Roger Ballejo Villarinho, do MPT em Passo Fundo, que atende Erechim, solicitou a suspensão das demissões até que haja negociação com os sindicatos profissionais dos metalúrgicos e da construção civil. Os trabalhadores foram despedidos entre 13 e 16 de maio. O procurador alega ainda que os demitidos não tiveram "a prévia e obrigatória intervenção sindical".
A dispensa coletiva foi feita às vésperas e até o dia do pedido de recuperação judicial, feito em 16 de maio, com processo nº 1.16.00032825, que tramita na 1ª Vara Cível de Erechim. Segundo Villarinho, a Intecnial teria se beneficiado da distribuição da ação para ficar desobrigada de fazer os pagamentos das verbas rescisórias. A juíza Nelsilene Leão de Carvalho Dupin, da 3ª Vara do Trabalho de Erechim, ainda não apreciou o pedido de liminar.