Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
Decreto institui critérios para seleção
dos presidentes da Conab e da Embrapa
A partir de agora, haverá processo seletivo para a nomeação dos cargos previstos nos estatutos da Conab e da Embrapa. O processo foi definido por meio de decretos publicados no Diário Oficial da União de ontem. A medida visa valorizar o desempenho e a formação dos servidores, além de adequar o processo de seleção de modo a reconhecer a meritocracia na gestão estatal. O presidente da Conab e todos os diretores serão indicados pelo ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para nomeação pelo presidente da República.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
A partir de agora, haverá processo seletivo para a nomeação dos cargos previstos nos estatutos da Conab e da Embrapa. O processo foi definido por meio de decretos publicados no Diário Oficial da União de ontem. A medida visa valorizar o desempenho e a formação dos servidores, além de adequar o processo de seleção de modo a reconhecer a meritocracia na gestão estatal. O presidente da Conab e todos os diretores serão indicados pelo ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para nomeação pelo presidente da República.
No caso da Embrapa, o presidente e todos os diretores executivos serão indicados pelo conselho de administração, mediante lista tríplice, ao ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para nomeação pelo presidente da República.
Os nomes deverão ter credibilidade e representação junto à comunidade de pesquisa, desenvolvimento e inovação e a experiência em cooperação nacional e internacional. O presidente deverá ter pelo menos oito anos de experiência em atividades relacionadas ao objeto social da empresa. Tanto para a seleção de presidente da Conab quanto da Embrapa, os candidatos deverão ter experiência mínima de quatro anos em pelo menos uma das seguintes funções: cargo gerencial em empresa de grande porte; cargo gerencial do setor de atividade da Conab; cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS 4 ou superior no setor público.