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TJRS

- Publicada em 27 de Maio de 2016 às 11:56

Acessibilidade: Por um Judiciário sem barreiras

Eduardo Zaffari, presidente da CDAP, enfatiza que a OAB/RS está trabalhando na promoção de acessibilidade no Poder Judiciário

Eduardo Zaffari, presidente da CDAP, enfatiza que a OAB/RS está trabalhando na promoção de acessibilidade no Poder Judiciário


LUCAS PFEUFFER/OABRS/DIVULGAÇÃO/JC
No dia 16 de maio, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu impor uma punição disciplinar ao juiz Carlos Eduardo Lima Pinto, por se negar a realizar audiências no andar térreo do fórum de São Francisco de Paula, impossibilitando, assim, a participação do advogado criminalista Dilto Marques Nunes, que é cadeirante. Apenas a entrada do prédio está adaptada para cadeirantes, não havendo uma estrutura interna adequada para o trânsito de cadeira de rodas.
No dia 16 de maio, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu impor uma punição disciplinar ao juiz Carlos Eduardo Lima Pinto, por se negar a realizar audiências no andar térreo do fórum de São Francisco de Paula, impossibilitando, assim, a participação do advogado criminalista Dilto Marques Nunes, que é cadeirante. Apenas a entrada do prédio está adaptada para cadeirantes, não havendo uma estrutura interna adequada para o trânsito de cadeira de rodas.
Nunes conta que o conflito com o magistrado começou em fevereiro de 2011, quando solicitou que a audiência fosse realizada no térreo. O juiz negou o pedido e nomeou outro advogado para defender o cliente. Posteriormente, ocorreram outras audiências na comarca e o juiz também se recusou a descer para realizar o ato.
"As dificuldades existem, os prédios não estão adaptados, mas sempre houve bom senso e boa vontade para se colaborar. Ouvir 'não faço', foi a primeira vez em 20 anos", revela o criminalista. Nunes explica que em outros fóruns, que também não estavam adaptados, os magistrados sempre desceram até o térreo, realizando a audiência até mesmo nas escadas.
O advogado recorreu ao Tribunal de Justiça para que fossem anuladas as audiências realizadas sem a sua presença. Todas elas foram anuladas, e, inclusive, em um das decisões, proferida pela 3ª Câmara Criminal, determinou-se que era obrigação do juiz descer e realizar o ato em um lugar onde Nunes pudesse acessar. Nesta ocasião, o parecer do procurador de Justiça recomendou que o advogado avisasse na comarca quando ele compareceria em alguma audiência, para que fosse preparado um lugar acessível para o ato.
Uma nova audiência foi marcada para 10 de março de 2015, e, no dia anterior, o criminalista entrou em contato, por via telefônica, com o secretário do juiz e avisou que iria se deslocar para realizar a audiência. A resposta do servidor foi de que não haveria problema. Quando da audiência, o magistrado repetiu a postura adotada nas outras ocasiões, informou que não iria descer, e sugeriu ao cliente de Nunes que constituísse outro advogado, um que pudesse subir escadas.
A partir desse momento, Nunes decidiu procurar o TJ-RS, que instaurou um procedimento administrativo disciplinar contra o magistrado. O julgamento começou no dia 16, quando se entendeu pela punição do juiz, e deverá se encerrar no dia 6 de junho, quando será decidida qual a penalidade será aplicada - advertência ou censura. "Se, por um acaso, o tribunal chegasse a um consenso de que a conduta do juiz era adequada, eu não teria mais condições de advogar, pois eu não posso dizer para o meu cliente que, por causa da minha cadeira de rodas, ele iria ficar preso. Eu passaria a ser prejudicial à Justiça", revela o criminalista.
Eduardo Zaffari, presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (Cdap) da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil  (OAB/RS), revela que a entidade, além de acompanhar o caso desde o início, também realizou uma audiência pública, em que foram convidados a participar todos os advogados com qualquer espécie de deficiência física. "Convidamos diversas autoridades do Poder Judiciário, assim como do Ministério Público, e, como o resultado efetivo dessa audiência pública, o TJ-RS, trabalhou junto com a OAB/RS, e, ao final, saiu uma ordem de serviço determinando que, nos casos de advogados com deficiências, as audiências seriam realizadas no térreo dos prédios. Também se deliberou um pedido para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que no processo eletrônico haja uma ferramenta que facilite o acesso para os advogados cegos ou surdos." Nesta audiência se constatou, também, que 12% dos prédios do tribunal não estavam adaptados para receber advogados com necessidades.
Zaffari revela que a OAB/RS trabalha, ainda na fase de confecção, em uma cartilha. O texto tem como objetivo instruir os membros da Ordem e do Poder Judiciário sobre como lidar com advogados com deficiência, como conduzi-los, auxiliá-los e orientá-los.
"Promover a adaptação não é esmola, não é favor, é obrigação. Se nenhum evento anormal acontecer na vida das pessoas, todos iremos envelhecer e, em decorrência disso, teremos dificuldades, e nada é preparado para isso", destaca Nunes. "A gente precisa ter esperança de que as coisas vão mudar e que devemos começar a fazer a nossa parte. Pode-se perder a batalha, mas não se pode perder a esperança de que todos somos iguais e que vamos ser tratados de maneira igual, independentemente da situação econômica, social ou cultura em que a gente se encontre."

Só uma sala do TRT4 não é acessível para cadeirantes

No âmbito da Justiça do Trabalho gaúcha, a grande maioria das edificações possui as áreas de atendimento ao público acessíveis. Excepcionalmente, em algumas localidades - em que os prédios são alugados - , que correspondem a aproximadamente 10% do total, existe um degrau, não rampeado, para acesso ao térreo da edificação.
Atualmente, a única localidade cuja sala de audiência não pode ser acessada por cadeirante é a da Vara do Trabalho de Triunfo. Porém, existe um pequeno gabinete no andar térreo do prédio, dotado do equipamento necessário, onde são realizadas as audiências que contem com a participação de cadeirantes.
A assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) destaca que em nenhuma dessas localidades, houve reclamação de falta de acessibilidade por parte de cadeirantes, e que o tribunal está adotando providências para, de acordo com a disponibilidade orçamentária, garantir a acessibilidade universal em todos os prédios da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul.

TRF4 tem parlatório com regulagem de altura

Segundo Luis Olavo Melo Chaves, diretor do Núcleo de Ergonomia do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quanto à estrutura física, o prédio que abriga o TRF4 atende todos os quesitos normativos com relação à acessibilidade. No que diz respeito aos prédios das subseções judiciárias, Chaves revela que existe uma preocupação com relação a isso, sendo este um requisito para o aluguel de prédio. "Os prédios da Justiça Federal, em toda a 4ª região, ou possuem elevador ou estão no térreo."
Para facilitar a participação de advogados cadeirantes nas sessões de julgamento do tribunal, o TRF4 adaptou o parlatório da sala, possibilitando a regulagem de altura. "Nós remontamos a estrutura das salas de sessão de julgamento, e fizemos o parlatório nascer da altura do cadeirante, e ele sobe até a altura do andante, ele é adaptável", explica Chaves.
Outra preocupação do TRF4 quanto à acessibilidade é fornecer um ambiente de trabalho adequado aos 29 deficientes que trabalham no tribunal - são 27 servidores e dois estagiários. Dentre as medidas adotadas pelo órgão estão a disposição apropriada do mobiliário e o uso de equipamentos de informática adequados.
Chaves conta que até mesmo o restaurante está adaptado para atender os deficientes. "O tribunal tem um restaurante com 40 mesas, e dessas, sete são elevadas para que a cadeira de rodas entre com mais tranquilidade. Elaboramos um detalhe no pé dessas mesas para que elas sejam um pouco mais altas, e as cadeiras de rodas, principalmente as eletrônicas, possam entrar com mais facilidade embaixo das mesas." Ele também destaca que para os andantes não é fácil enxergar de forma direta a diferença de altura dessas mesas, mas o cadeirante enxerga, pois na altura do olho dele é possível perceber que aquelas mesas são mais altas. Chaves explica que a medida foi intencional, para possibilitar a inclusão, não sendo uma medida discriminatória.
O TRF4 também adaptou para deficientes visuais o sistema do processo eletrônico. Chaves explica que foi elaborada uma interface que possibilitasse o acesso dos cegos ao sistema, bastando conectar um leitor de tela.