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Impeachment

- Publicada em 20 de Maio de 2016 às 15:41

Dilma pode responder por crime de honra

Segundo Santos, para constituir golpe, é preciso que algum procedimento esteja ocorrendo fora da lei

Segundo Santos, para constituir golpe, é preciso que algum procedimento esteja ocorrendo fora da lei


MARCELO G. RIBEIRO/JC
Na quinta-feira, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação da presidente afastada Dilma Rousseff para que explique, em interpelação judicial, por que declara que está sofrendo um golpe de Estado. A governante não é obrigada a responder, mas, caso responda, deve fazê-lo até sexta-feira. A interpelação judicial foi ajuizada na Petição nº 6.126/DF pelos deputados federais Júlio Lopes (PP-RJ), Carlos Sampaio (PSDB-SP), Pauderney Avelino (DEM-AM), Rubens Bueno (PPS-PR), Antônio Imbassahy (PSDB-BA) e Paulo Pereira da Silva (SD-SP). Trata-se de uma ação preparatória para uma ação principal, possivelmente de crime de honra, por injúria, calúnia ou difamação.
Na quinta-feira, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a notificação da presidente afastada Dilma Rousseff para que explique, em interpelação judicial, por que declara que está sofrendo um golpe de Estado. A governante não é obrigada a responder, mas, caso responda, deve fazê-lo até sexta-feira. A interpelação judicial foi ajuizada na Petição nº 6.126/DF pelos deputados federais Júlio Lopes (PP-RJ), Carlos Sampaio (PSDB-SP), Pauderney Avelino (DEM-AM), Rubens Bueno (PPS-PR), Antônio Imbassahy (PSDB-BA) e Paulo Pereira da Silva (SD-SP). Trata-se de uma ação preparatória para uma ação principal, possivelmente de crime de honra, por injúria, calúnia ou difamação.
A interpelação tem como base o artigo 144 do Código Penal: "Se de referências, alusões ou frases se infere calúnia, injúria ou difamação, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa". Se Dilma optar por não dar satisfações, ou não as der satisfatoriamente, isso poderá acarretar em uma responsabilização por injúria, calúnia ou difamação, segundo o advogado especialista em Direito Público, Armenio de Oliveira dos Santos. "Ela não é obrigada a responder, mas, se não responder, terá que arcar com as consequências dessa omissão", aponta.
A presidente afastada tem falado, em seus discursos no Brasil e no exterior, que o País está sofrendo um golpe de Estado, e que recorrerá a organismos internacionais. A partir desses discursos - e caso Dilma ratifique essas afirmações -, os deputados federais formularam seis perguntas: Quais os atos que compõem o suposto golpe? Quem são os responsáveis por esse golpe? Quais instituições estão atentando contra o seu mandato? A aprovação pela Câmara de Deputados da instauração do processo contra a interpelada por crime de responsabilidade faz parte do golpe? Quais as medidas da presidente para evitar o golpe, se este de fato existe?
Santos destaca que, para haver golpe, é preciso que algum procedimento esteja ocorrendo fora da lei. "Não adianta argumentar que impeachment sem crime de responsabilidade é golpe, pois isso é o que o STF vai julgar agora, o mérito da questão", explica. Se o Senado Federal decidir que há crime de responsabilidade, isso será imputado à Dilma e ela será efetivamente afastada. Por outro lado, se o Senado julgar que a denúncia é inepta ou se forem acolhidas as razões da defesa, de que os fatos apresentados não são suficientes para caracterizar crime de responsabilidade, a presidente deixará de ser afastada e voltará ao cargo. Somente após esse processo, seria possível afirmar, sem ser considerado calúnia, se é um golpe de Estado ou não.
As definições de calúnia, difamação e injúria contam nos artigos 138, 139 e 140 do capítulo 5 do Código Penal. Configura-se calúnia quando se imputa falsamente um fato definido como crime a alguém. No caso da difamação, um fato ofensivo em relação à reputação de uma pessoa é imputado. Quando se trata de injúria, ofende-se a dignidade ou o decoro de alguém. "Denunciando o golpe, é necessário que a presidente afastada diga quem está cometendo esse ato ilegal, pois, se não for verdade, ela está ofendendo a reputação dos deputados federais, dos senadores ou dos próprios ministros do STF", observa Santos.

Presidente afastada pode incitar atos de hostilidade contra o Brasil, afirma Santos

Além do crime de honra, Dilma corre risco de imputação de crime contra a segurança nacional, por meio da Lei nº 7.170/1983, a Lei dos Crimes Nacionais. A legislação prevê crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão o regime representativo e democrático, a federação e o Estado Democrático de Direito.
"Na medida em que for demonstrado que falsamente se imputa que está ocorrendo um golpe, se está colocando em risco o regime representativo, o Congresso Nacional, no caso, e a própria democracia, pois está se dizendo que não está se cumprindo um rito, quando o STF está determinando qual o rito a ser seguido, a partir da Constituição", relata o advogado Armenio de Oliveira dos Santos.
O inciso 3º do artigo 1 também prevê crimes que expõem a perigo de lesão os chefes dos Poderes da União. Falar em golpe inclui os presidentes do Legislativo e do STF na situação de irregularidade. O artigo 8 da lei considera crime contra a segurança nacional "entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil". Para o advogado, as denúncias incitam os organismos a ter atos hostis contra o País.
Santos ainda menciona o artigo 22 da Lei dos Crimes Nacionais, que considera crime fazer propaganda de processos violentos ou ilegais para a alteração da ordem política ou social, através de luta por meio de violência entre as classes sociais. "Todas essas manifestações incitam uma luta de classes, a alteração da ordem política e social do País", diz. O advogado cita os artigos 23, que condena a subversão da ordem política e social através da luta com violência entre as classes sociais, e 26, no qual consta que é ilícito caluniar ou difamar o presidente da República, do Senado Federal, da Câmara ou do STF, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.

Parlamentares têm imunidade contra crimes de honra

Apesar de os deputados federais poderem entrar com um processo contra a presidente afastada, o contrário não poderia ser feito - os parlamentares são cobertos pela imunidade parlamentar, que exclui a possibilidade de serem imputados por crime de honra durante seus mandatos. "Essa imunidade é justamente para que o mandato parlamentar seja exercido sem limitações, para que os deputados e os senadores não sejam tolhidos em seu direito à manifestação", conta Santos. A imunidade não existe, porém, para presidentes.
Com a notificação, Dilma tem quatro opções. Ela poderá atender ao pedido formulado e responder; abster-se de responder; comunicar ao STF de modo formal as razões pelas quais entende que não precisa responder; e, ainda, prestar as explicações através de procurador.