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Economia

- Publicada em 26 de Abril de 2016 às 18:44

CVM multa Diferencial CTVM e proíbe diretor de atuar por 15 anos

Agência Estado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) puniu a Diferencial Corretora e seu diretor, Leonardo Paes Borba, por irregularidades na gestão do Fundo de Investimento Diferencial Renda Fixa Longo Prazo. A corretora foi multada em R$ 500 mil, multa máxima da autarquia, e o executivo ficou proibido de atuar por 15 anos como administrador de carteiras. Ambos foram acusados de violar os deveres de diligência e lealdade em relação aos cotistas do fundo.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) puniu a Diferencial Corretora e seu diretor, Leonardo Paes Borba, por irregularidades na gestão do Fundo de Investimento Diferencial Renda Fixa Longo Prazo. A corretora foi multada em R$ 500 mil, multa máxima da autarquia, e o executivo ficou proibido de atuar por 15 anos como administrador de carteiras. Ambos foram acusados de violar os deveres de diligência e lealdade em relação aos cotistas do fundo.
Segundo a CVM, houve aquisição de Letras Financeiras (LFs) para a carteira do fundo a preços muito superiores aos observados em operações com os mesmos ativos, nas mesmas datas. Além disso, a instituição adquiriu Cédulas de Crédito Imobiliário (CCIs) com base em relatório de avaliação (rating) preliminar e com prazo de validade vencido. A investigação foi conduzida pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da CVM, a partir de informações enviadas pela Cetip.
O julgamento estava marcado para a tarde de hoje na sede da CVM, no Rio, mas o advogado dos acusados não compareceu. A autarquia divulgou o voto do diretor relator do caso, Roberto Tadeu. Segundo ele, pelas características das aquisições de LFs, a Diferencial CTVM desejou obter lucro indevido utilizando-se do fundo do qual era gestora. Com isso, a corretora causou prejuízos aos cotistas, que teriam adquirido os títulos a preços menores se comprassem diretamente do vendedor. Para o relator, houve clara intenção da corretora de colocar seus interesses acima dos interesses do fundo do qual era gestora.
Com relação à aquisição das CCIs, Tadeu destacou que a Diferencial CTVM e seu diretor estavam cientes de que o relatório de rating era preliminar, com prazo de validade vencido, descumprindo os requisitos exigidos no regulamento do fundo quanto à classificação de risco dos títulos a serem adquiridos. No entendimento do diretor, a Diferencial CTVM induziu os cotistas a erro, criando um risco adicional e desnecessário.
Os acusados poderão apresentar recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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