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- Publicada em 07 de Abril de 2016 às 15:33

Viagem na maionese

Cidadão gaúcho foi ao Supermercado Nova Hera, na cidade de Porto Lucena (população de 5,5 mil pessoas) exclusivamente para comprar um sachê de maionese - fabricado pela multinacional Bunge Alimentos. Pagou R$ 2,99 e logo constatou que embalagem e nota fiscal mencionavam "500 gramas". Mas o peso real era de apenas 260g.
Cidadão gaúcho foi ao Supermercado Nova Hera, na cidade de Porto Lucena (população de 5,5 mil pessoas) exclusivamente para comprar um sachê de maionese - fabricado pela multinacional Bunge Alimentos. Pagou R$ 2,99 e logo constatou que embalagem e nota fiscal mencionavam "500 gramas". Mas o peso real era de apenas 260g.
Sustentando ter sofrido prejuízos de ordem moral, o consumidor foi a Juízo, pedindo indenização financeira, que reparasse "a situação humilhante e vexatória" vivenciada. A sentença avaliou que "a demanda não passa de uma aventura jurídica", e assim concluiu haver "evidente falta de interesse de agir do autor". Por isso, indeferiu a petição inicial, condenando o demandante no pagamento das custas (R$ 257,00 - que correspondem ao preço de 86 sachês).
Há poucos dias, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) examinou - e proveu - a apelação do consumidor, que desistiu do mérito da demanda e pediu apenas que lhe fosse assegurada a assistência judiciária gratuita, negada em primeiro grau. Com o retorno dos autos à origem, o sachê será devolvido ao consumidor para que, se quiser, "solicite a substituição ou ressarcimento (R$ 2,99) no estabelecimento em que adquiriu o produto".
Na "rádio-corredor" forense, da Comarca de Porto Xavier - que jurisdiciona o município de Porto Lucena - a avaliação é que "o autor e seu advogado viajaram na maionese"... (Proc. nº 70066650599).
 

Os danos do asfalto quente

O TST acaba de criar novo precedente jurisprudencial: motorista que transporta asfalto quente na caçamba teve deferido o adicional de insalubridade em grau máximo. Apesar das alegações de que ele sempre trabalhou com o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), a empresa não conseguiu reformar a decisão da instância regional. O caso é oriundo do Rio Grande do Sul e condena a empresa Queiroz Galvão.
De acordo com laudo pericial, o adicional deve ser assegurado "porque o asfalto quente é irritante para a pele (causando dermatites) e para olhos e vias respiratórias, devido aos fumos emitidos". Mais: "pode também causar severas queimaduras e pneumonia química, e sua inalação é capaz de provocar dores de cabeça, náuseas e vômitos". (RR nº 10242-14.2012.5.04.0211).

Pagando pela demora

O STF decidiu que cabe correção monetária sobre valor devido a contribuinte se houver demora injustificada do Fisco para o ressarcimento. A decisão foi dada na quarta-feira (06). Os ministros acompanharam posicionamento do STJ sobre o assunto que se baseou na Súmula nº 411.
O verbete estabelece ser "devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco".

Dúvida

"Afinal de contas, o ministro Marco Aurélio, do STF, está contra nós ou a favor da gente?".
(Da "rádio-corredor" da OAB de Brasília).

Sem acúmulo de função

Execução de tarefas é diferente de acúmulo de função, e não gera acréscimo salarial. O acúmulo ocorre quando o empregado desempenha função diversa daquela para a qual foi contratado; e não se confunde com eventualidade no desempenho de atividades correlatas. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (AM), ao julgar improcedente pleito de ex-funcionária de metalúrgica de Manaus, que pedia de acréscimo salarial por acumulo de funções.
A mulher foi contratada como coordenadora de expedição e, em sua atividade, era responsável pela logística de entrega de material da empresa, com a coordenação de equipe. Também executava as funções de motorista, realizando entregas aos clientes, bem como de ajudante, pois carregava o veículo com mercadorias.
Sentença e acórdão definiram que "o acúmulo de função ocorre quando o empregado passa a desempenhar função diversa daquela para a qual foi contratado, acumulando-a com a função antes desempenhada, com acréscimo de serviço e responsabilidade, sem a contraprestação financeira e mediante habitualidade". (Proc. nº 000074166.2015.5.11.0007).

Três personagens

O Senado da República parou, na terça-feira, para ouvir, sucessivamente, os senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e
Lindbergh Farias (PT-RJ), acusando e defendendo Dilma. Os "trabalhos" eram presididos por Renan Calheiros (PMDB-AL). Os três têm algo em comum: são investigados na Lava Jato.

O disparo das pedaladas

Dados do relatório de política fiscal do Banco Central confirmam que os valores devidos pelo governo aos bancos estatais cresceram de R$ 1,01 bilhão em 2001 - fim do primeiro governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) - para R$ 52,23 bilhões em dezembro de 2014, fim do primeiro governo de Dilma Rousseff (PT). Os valores levam em conta os passivos devidos pela União à Caixa Federal, Banco do Brasil e Bndes.

A propósito

De salientar o voto do ministro Herman Benjamin: "O condenado não é funcionário menor do Executivo ou Legislativo. Temos, diante de nós, um de nós e quando no nosso país faltar credibilidade e legitimidade da Justiça estaremos realmente perdidos como país. Um dos poucos alentos que temos no nosso Brasil é podermos bater no peito e dizer que nossos magistrados, em sua esmagadora maioria, são honestos, íntegros. Temos que zelar por essa integralidade. Sei que a pena é alta, sei que há homicídio no País que é punido com a mesma pena ou até menor, mas aqui o homicídio não é de uma vida, é de muitas vidas no mais estrito sentido da cidadania".
É de lembrar que, quando corregedora nacional da Justiça, a ministra Eliana Calmon estimou desvios de conduta em aproximadamente 1% da magistratura brasileira. Se na época eram 13.500 magistrados atuantes no País, os "bandidos de toga" seriam aproximadamente 135...

Escola sem 'es' é cola

Flagrados, em 2013, com cola eletrônica no vestibular para Medicina da Faculdade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, três jovens foram condenados a pagar indenização de R$ 10 mil, cada um. A decisão é da 25ª Câmara Cível do tribunal carioca.
Detalhe importante é que o julgado reconheceu, também, o direito de a instituição "recusar a inscrição dos três estudantes em qualquer outro processo seletivo promovida por ela e suas coligadas".
A propósito: nos anos 1970 fez sucesso uma musiquinha carnavalesca, cujo estribilho era assim: "Escola sem 'es' é cola/ Escola sem 'cola' não há / Tirando a 'colada' escola / A turma não passará"...

Prisão imediata de desembargador

O caso é raro. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na quarta-feira, por maioria (8x6 votos) o início imediato da execução da pena (antes do trânsito em julgado) do desembargador Evandro Stábile, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Também ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), ele foi condenado, em novembro de 2015, a seis anos de prisão em regime fechado pelo crime de corrupção passiva: aceitava e cobrava propina, em troca de decisões judiciais. Trata-se da primeira decisão da Corte Especial a aplicar o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação também impôs a perda do cargo. Finalmente!...
O crime foi descoberto no curso das investigações da operação Asafe; a Polícia Federal apurou a existência de um "balcão de negociações". O julgamento foi retomado com a apresentação do voto-vista da ministra Laurita Vaz, que acompanhou a relatora Nancy Andrighi, para determinar a expedição imediata do mandado de prisão para a execução provisória da pena.
O julgado refere que o desembargador comprovadamente cobrou e aceitou propina para manter a prefeita de Alto Paraguai no cargo. Ela perdeu as eleições, mas o vencedor (nas urnas) teve o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico.

O menor ganho

Os trabalhadores brasileiros conseguiram, em 2015, reajuste salarial médio de apenas 0,23% nos acordos coletivos acompanhados pelo Dieese e cujo resumo foi divulgado anteontem. Foi o pior resultado desde 2004.
E a poupança teve, de janeiro a março deste ano, o pior resultado trimestral dos últimos 21 anos. Segundo dados do Banco Central, os saques superaram as entradas em R$ 5,37 bilhões, em março. No trimestre, o saldo também é negativo: resgate de R$ 24 bilhões e 5 milhões, o maior valor em 21 anos.