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Política

- Publicada em 20 de Março de 2016 às 21:29

Governo pede urgência ao STF no caso Lula

 Ministro Teori Zavascki durante sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (02/03/2016)

Ministro Teori Zavascki durante sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF (02/03/2016)


NELSON JR/SCO/STF/JC
Pelo segundo dia consecutivo, o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar as decisões que impedem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de assumir o comando da Casa Civil. A manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) neste domingo, no entanto, pede urgência do tribunal sobre o caso, ao requerer uma "excepcional concessão de medida cautelar".
Pelo segundo dia consecutivo, o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar as decisões que impedem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de assumir o comando da Casa Civil. A manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) neste domingo, no entanto, pede urgência do tribunal sobre o caso, ao requerer uma "excepcional concessão de medida cautelar".
O pedido foi feito ao ministro Teori Zavascki, relator de duas ações de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, apresentadas pelo PSB e pelo PSDB e que questionam a legalidade da nomeação de Lula. Não é usual que ministros concedam liminar (decisão provisória) nesse tipo de ação.
O governo e o PT temem uma nova ação do juiz Sérgio Moro diante da decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes na sexta-feira passada, suspendendo a posse de Lula no primeiro escalão do governo Dilma e determinando que as investigações da Operação Lava Jato envolvendo o petista continuem no Paraná.
Um aliado do ex-presidente disse que a intenção do petista é desembarcar, nesta semana, em Brasília para atuar à frente contra o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Lula só não iria à capital federal caso houvesse alguma operação da Polícia Federal (PF) para detê-lo, ponderou o aliado.
O governo quer agilizar uma posição de Teori porque o STF não tem sessão marcada para esta semana, por causa do feriado da Semana Santa. A próxima reunião do plenário do Supremo está marcada para o dia 30 de março. Mas a data do julgamento depende de o relator do caso liberar a ação para análise dos 11 ministros - ainda não há previsão sobre quando isso irá acontecer. Não é comum que um ministro suspenda decisão liminar de outro.
"A fim de se evitar decisões contraditórias acerca de tema tão relevante, primando-se pela segurança jurídica e defesa da ordem jurídica objetiva, a Advocacia-Geral da União pugna pela excepcional concessão de medida cautelar, suspendendo-se o andamento de todos os processos e de decisões judiciais que apresentem relação com a matéria objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, até seu julgamento final", diz a AGU.
Em sua decisão na sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a posse de Lula pode configurar "uma fraude à Constituição", alegando que houve desvio de finalidade por parte da presidente Dilma.
Isso porque, segundo o ministro, há indícios de que ela indicou o ex-presidente para o governo com o objetivo de que as investigações contra ele fossem examinadas pelo Supremo e não mais por Moro.
Em outra frente, a defesa do ex-presidente Lula também ingressou com um pedido no Supremo para impedir que Moro, a força-tarefa da Lava Jato e a PF deem continuidade a qualquer diligência envolvendo o ex-presidente, até nova deliberação do tribunal.
Os advogados pedem ainda que Moro, os procuradores e os policiais que atuam no Paraná "se abstenham" de dar publicidade a qualquer gravação, material ou relatório sobre diligências e busca e apreensão envolvendo o ex-petista.
A defesa alegou ao Supremo que as interceptações e a divulgação dos áudios foram ilegais, ferindo a intimidade e a privacidade de Lula, além de envolver políticos com foro, como Dilma. Um dos argumentos sobre a irregularidade do ato é que Moro autorizou o grampo dos advogados do ex-presidente com o intuito de monitorar a estratégia de defesa.
Os advogados pedem ainda que seja apurado se houve a realização de interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebra de segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.
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