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JC Contabilidade

- Publicada em 09 de Março de 2016 às 14:57

Qual a importância da recuperação judicial?

 JC - Contabilidade    na foto: Robson Gass de Oliveira, Gerente de Auditoria da Schimitt Auditores S/S

JC - Contabilidade na foto: Robson Gass de Oliveira, Gerente de Auditoria da Schimitt Auditores S/S


ANTONIO PAZ/JC
A Lei nº 11.101/05, denominada Lei de Falência e Recuperação de Empresas, entrou em vigor para substituir a Lei de Falência e Concordata, de 1945. A lei gera a possibilidade de reorganização econômica das empresas que passem por dificuldades momentâneas, mantendo os empregos e os pagamentos aos credores. Um dos pontos positivos nessa legislação falimentar é a prioridade dada à manutenção da empresa e dos seus recursos produtivos. Ao acabar com a concordata e criar as figuras da recuperação judicial e extrajudicial, a lei aumenta a abrangência e a flexibilidade nos processos de recuperação de empresas, mediante o desenho de alternativas para o enfrentamento das dificuldades econômicas e financeiras da devedora.
A Lei nº 11.101/05, denominada Lei de Falência e Recuperação de Empresas, entrou em vigor para substituir a Lei de Falência e Concordata, de 1945. A lei gera a possibilidade de reorganização econômica das empresas que passem por dificuldades momentâneas, mantendo os empregos e os pagamentos aos credores. Um dos pontos positivos nessa legislação falimentar é a prioridade dada à manutenção da empresa e dos seus recursos produtivos. Ao acabar com a concordata e criar as figuras da recuperação judicial e extrajudicial, a lei aumenta a abrangência e a flexibilidade nos processos de recuperação de empresas, mediante o desenho de alternativas para o enfrentamento das dificuldades econômicas e financeiras da devedora.
As dificuldades econômicas e financeiras podem decorrer de vários fatores, desde problemas de gestão, questões relacionadas à inserção no mercado até os efeitos de crises econômicas que atingem todo o sistema da economia de mercado. Não é incomum que esses fatores interligados contribuam para conduzir a empresa à crise. Na realidade brasileira, dominada por pequenas e médias empresas, também não é incomum que as crises empresariais ocorram em razão do excesso de financiamento da atividade empresarial, por meio de linhas de crédito de custo elevado.
Segundo o artigo 47 da Lei de Recuperação e Falência, a finalidade da recuperação judicial é preservar a empresa. O juiz analisa se ela preenche os requisitos do artigo 51 e possibilita sua viabilidade para continuar em atividade, cumprindo função social. A lei traz uma esperança ao empresário que não está em situação falimentar, apenas passando por uma crise momentânea: propor a seus credores uma parada nas obrigações. A tal parada tem alguns requisitos essenciais como, por exemplo, a formalização de um Plano de Recuperação Empresarial que demonstre viabilidade financeira. Além do plano, a nomeação de um administrador judicial, que tem por função não só gerir o processo, mas também ajudar o empresário a fomentar suas atividades.
Prazo é a palavra certa ao empresário neste momento de dificuldade. Aos credores cabe a certeza de que receberão seus créditos da forma e no prazo como elegeram na assembléia geral de credores que outrora aprovara o plano elaborado. Um ponto importante a destacar é que somente as empresas viáveis devem ser objeto de recuperação judicial, a empresa deve demonstrar que reúne condições de observar os planos de reorganização e estas condições serão seguidas no decorrer do processo de recuperação judicial.
É de extrema importância que no processo de recuperação judicial a empresa tenha o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar. Para resumir o encaminhamento do processo, a seguir estão quatro dos principais passos seguidos: Diagnóstico da empresa - Verificação da viabilidade; Pedido de Recuperação Judicial - Deferimento de Processamento judicial; Elaboração de Plano de Recuperação Judicial - Condições de Pagamento; Assembleia de Credores - Decisão do mercado.
A recuperação judicial é encerrada quando a empresa cumprir tudo o que estava previsto no plano de recuperação. Se a empresa cumprir tudo o que está previsto, depois de tudo pago, o juiz finaliza o processo de recuperação. Caso não conseguir um acordo para a recuperação judicial ou não cumprir o que está no acordo é decretada a falência da empresa. Com a falência, o devedor é afastado de suas atividades com o objetivo de preservar os ativos e recursos produtivos (inclusive os intangíveis) da empresa.
Para ter sucesso na recuperação judicial a empresa deve adotar práticas internas referentes aos controles internos, à eficácia dos sistemas tecnológicos de gestão, à qualidade e eficiência da entrada e saída de produtos, tudo para dar credibilidade e segurança ao negócio.
A recuperação judicial é uma ferramenta jurídica adequada para superação da crise de empresas, é importante que o empresário seja responsável e reconheça o momento de pedir ajuda externa para análise da situação econômica e financeira de sua empresa. Quanto mais o empresário adiar a regularização das dívidas, mais a situação de crise tende a piorar, o que pode agravar a viabilidade do seu negócio.
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