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- Publicada em 17 de Fevereiro de 2016 às 18:31

STF tem maioria para permitir prisão de condenados antes do fim do processo

Estadão Conteúdo
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria formada para alterar a jurisprudência adotada até agora e permitir a execução de pena a partir de uma decisão judicial de 2ª instância, portanto antes de esgotados todos os recursos cabíveis. Pelo entendimento, um réu condenado à prisão, por exemplo, pode ser encaminhado à penitenciária depois da confirmação da condenação por um Tribunal de Justiça e antes do chamado "trânsito em julgado" do processo. Atualmente, a pena só começa a ser cumprida pelo condenado após a análise de todos os recursos propostos, podendo chegar aos Tribunais Superiores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria formada para alterar a jurisprudência adotada até agora e permitir a execução de pena a partir de uma decisão judicial de 2ª instância, portanto antes de esgotados todos os recursos cabíveis. Pelo entendimento, um réu condenado à prisão, por exemplo, pode ser encaminhado à penitenciária depois da confirmação da condenação por um Tribunal de Justiça e antes do chamado "trânsito em julgado" do processo. Atualmente, a pena só começa a ser cumprida pelo condenado após a análise de todos os recursos propostos, podendo chegar aos Tribunais Superiores.
Até o momento, seis ministros da Corte já votaram pela mudança no entendimento: Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Apenas a ministra Rosa Weber, até o momento, foi contra a alteração na jurisprudência. Ainda restam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que começaram a votar por volta das 18h desta quarta-feira (17).
Barroso destacou em seu voto que a presunção de inocência é "invertida" depois da confirmação em segunda instância de uma condenação criminal dada por juiz de primeiro grau. "Qualquer acusado em processo criminal tem direito a dois graus de jurisdição. A partir daí, a presunção de não culpabilidade penso que está desfeita", afirmou o ministro. Ele destacou ainda que "nenhum país" exige mais do que dois graus de jurisdição para dar efetividade a uma decisão criminal.
"Isso restabelece o que perdemos no Brasil que é o prestígio e a autoridade das instâncias ordinárias. No Brasil, o primeiro grau e os tribunais de justiça passaram a ser tribunais de passagem", completou Barroso. Fachin considerou que o trânsito em julgado dos processos, no sistema recursal brasileiro, depende "em algum momento da inércia" da parte perdedora. "Há sempre um recurso", afirmou. O excesso de recursos no sistema penal brasileiro e a possibilidade de cumprir a pena só após o esgotamento de todas as chances do condenado é alvo de críticas por parte de juristas e entidades de juízes.
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela condução da Operação Lava Jato na Justiça Federal em Curitiba, saiu em defesa no ano passado de projeto de lei para permitir o cumprimento da pena antes do final do processo. Em visita ao Senado para defender o projeto, Moro chegou a criticar o que chamou de "sistema de recursos sem fim".
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