Representantes dos estados se reuniram ontem com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, para discutir o texto do projeto de lei complementar que definirá as regras para o alongamento dos contratos de dívida com a União por mais 20 anos.
Segundo o secretário de Fazenda de Alagoas, George Santoro, a proposta vai ser dividida em três partes: as regras que os estados terão que seguir durante dois anos para poder renegociar as dívidas; as regras que deverão estar na Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual que os governadores terão que aprovar e as modificações que serão feitas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Santoro afirmou que a contrapartida proposta pela União para alongar os contratos será dura para os governos estaduais. Entre as exigências estão, por exemplo, limitar o crescimento das despesas correntes à variação da inflação medida pelo IPCA, congelar reajustes de salários, limitar o empenho e a contratação de despesas com publicidade e extinguir 10% dos cargos de livre provimento e nomeação num período de dois anos. Além disso, nos seis primeiros meses desse prazo, os governadores precisarão aprovar leis de responsabilidade fiscal estaduais nas quais será preciso instituir um regime de previdência complementar, instituir um mecanismo de monitoramento fiscal contínuo e limitar despesas com pessoal nos três poderes.
"São regras duras, mas que são necessárias. Os estados vão ter mais espaço fiscal com o alongamento da dívida com a União. Eles não podem simplesmente gastar essa folga com o pagamento de pessoal. É preciso melhorar as contas", disse Santoro.
O Ministério da Fazenda também quer fazer alterações na LRF para fechar algumas brechas que os estados usam para maquiar despesas com o pessoal. Há governos, por exemplo, que não registram trabalhadores terceirizados em sua conta de pessoal, que é usada para enquadramento nos limites da lei.
Dentro da renegociação das dívidas também está prevista a possibilidade de os estados repassarem à União ativos como empresas públicas e participações acionárias para futura alienação. Neste caso, o resultado obtido com a venda desses ativos seria aplicado como redutor nas prestações mensais pagas à União ao longo dos cinco anos seguintes à alienação. A aceitação dos ativos está condicionada à realização de um estudo de viabilidade econômico-financeira que aponte para um efetivo potencial de venda ao mercado.