Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
Geradoras têm até o dia 25 para desistirem de ações judiciais
USINA ITAIPU FOTO DIVULGAÇÃO ITAIPU BINACIONAL
ITAIPU BINACIONAL/DIVULGAÇÃO/JC
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ampliou em 10 dias o prazo para que os geradores que aderirem à repactuação do risco hidrológico consigam retirar as ações judiciais. O prazo final para aderir à proposta do governo continua sendo a próxima sexta-feira, mas os agentes terão até o dia 25 deste mês para darem baixa nos questionamentos judiciais e assinarem os novos contratos.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ampliou em 10 dias o prazo para que os geradores que aderirem à repactuação do risco hidrológico consigam retirar as ações judiciais. O prazo final para aderir à proposta do governo continua sendo a próxima sexta-feira, mas os agentes terão até o dia 25 deste mês para darem baixa nos questionamentos judiciais e assinarem os novos contratos.
O prazo para a desistência das liminares foi ampliado porque o recesso do Judiciário impediu que as empresas conseguissem retirar todas as ações no prazo originalmente previsto. Embora ainda não haja uma lista parcial de agentes que já encaminharam os pedidos de adesão, até o momento a repactuação só tem sido buscada por geradores com relação a contratos no ambiente cativo (ACR). Como já era previsto pelo mercado, os contratos no ambiente livre (ACL) até agora não têm sido alvo do acordo, já que as condições da proposta da Aneel para a repactuação do risco nessa modalidade acarretam um valor presente líquido (VPL) negativo nos anos à frente.