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Jornal da Lei

- Publicada em 29 de Janeiro de 2016 às 18:00

Criação de cadastro positivo poderia incentivar implantação de compliance

 Advogada Silvia Bueno - Especialista em compliance - Créditos da foto  Luciana de Francesco - Jornal da Lei

Advogada Silvia Bueno - Especialista em compliance - Créditos da foto Luciana de Francesco - Jornal da Lei


LUCIANA DE FRANCESCO/DIVULGAÇÃO/JC
Com a aprovação da Lei nº 12.846/13, mais conhecida como Lei Anticorrupção, o País passou a contar com mecanismos legais de prevenção e punição a atos ilícitos aos sistema financeiro. O artigo 22 da norma prevê a criação do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). A medida tem por objetivo estimular instituições a desenvolver atividades internas preventivas de conduta idônea.
Com a aprovação da Lei nº 12.846/13, mais conhecida como Lei Anticorrupção, o País passou a contar com mecanismos legais de prevenção e punição a atos ilícitos aos sistema financeiro. O artigo 22 da norma prevê a criação do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). A medida tem por objetivo estimular instituições a desenvolver atividades internas preventivas de conduta idônea.
Contudo, um cadastro positivo, ou seja, das empresas que implantaram o compliance - sistema que engloba o conjunto de ações voltadas a cumprir os regulamentos internos sobre ética empresarial e a legislação anticorrupção existente no País - e que não foram flagradas desenvolvendo conduta imoral poderia trazer resultados ainda mais positivos. Essa constatação pode ser comparada com a criação do Cadastro Positivo na área do consumidor, conforme estabelecido pela Lei nº 12.414/11. O dispositivo permite a visualização de dados de pessoas físicas e jurídicas. Com isso, tanto vendedor quanto comprador têm acesso ao status de adimplência ou não, podendo assim optar com maior certeza sobre uma possível transação.
A advogada especialista em compliance anticorrupção Silvia Julio Bueno de Miranda explica que a lei foi sancionada com discussões. Porém, a experiência positiva vinda de países que já haviam adotado o método, como Estados Unidos, México e Chile, estimulava a aplicação, pois notava-se a redução dos índices de inadimplência, uma vez que vendedores têm acesso à índole dos compradores, e vice-versa.
Por isso, Silvia avalia que a implantação de um cadastro positivo pode ser um incentivo ao desenvolvimento de métodos anticorrupção, uma vez que, estando nesta lista fornecedores, compradores e outros envolvidos continuariam a investir na entidade. "Existem alguns desafios em fazer um cadastro positivo, pois a empresa pode ter o sistema, mas mesmo assim apresentar problemas. Porém, seria um grande incentivo", acredita.
Segundo o Fórum Econômico Mundial, o custo da corrupção equivale a US$ 2,6 trilhões, o equivalente a 5% do Produto Interno Bruto (PIB) global. O compliance tem por objetivo monitorar licitações, fiscalizações, licenças, vantagens indevidas em transações regulares, entre outras funções. Logo, a sua implementação facilita a identificação de problemas antes que esses se agravem, como explica a advogada Patricia Agra Araujo, também especialista na área. "O sistema proporciona a realização de diligências. Com elas, é possível fazer uma revisão das práticas e das estratégias, podendo identificar eventuais riscos e mitigá-los, corrigi-los", afirma.
Todavia, muitas instituições ficam receosas em ter um custo a mais, por isso o índice de implantação do sistema é baixo no Brasil, se comparado com o de outros países, como Estados Unidos e Reino Unido. Porém, a crise política, que já prejudicou a imagem do País em nível internacional, deve ser levada em conta. O Brasil perdeu 18 posições no ranking que avalia a competitividade de 140 países, encontrando-se no 75º lugar.
Silvia aconselha as empresas a pensarem mais na imagem que pretendem ter do que no valor econômico. "As empresas têm a impressão de que o compliance é caro, por isso não veem como um investimento. Neste momento de crise, é importante para as empresas olharem seus sistemas internamente. Ou seja, implementar o sistema."
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