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Economia

- Publicada em 16 de Dezembro de 2015 às 22:34

Alta de tributos terá pouco impacto para fabricantes

Alíquota máxima do IPI sobre vinhos será de 6%

Alíquota máxima do IPI sobre vinhos será de 6%


DANIEL GARCIA/AFP/JC
Marina Schmidt
Aprovada na noite de terça-feira pelo plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) nº 690/2015, que tem como principal efeito o aumento da tributação para bebidas e produtos de informática, foi recebida pelos setores afetados como assertiva. Isso porque as condições do texto final, aprovado pelos parlamentares, são menos impactantes do que o inicialmente proposto.
Aprovada na noite de terça-feira pelo plenário da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP) nº 690/2015, que tem como principal efeito o aumento da tributação para bebidas e produtos de informática, foi recebida pelos setores afetados como assertiva. Isso porque as condições do texto final, aprovado pelos parlamentares, são menos impactantes do que o inicialmente proposto.
No caso das bebidas, a MP estabelece a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre vinhos, espumantes, uísques, cachaças, vodcas, gim e licores, com alíquotas variando de 5% a 18%, dependendo do tipo de bebida. A incidência do tributo também foi modificada: o IPI que hoje é cobrado em valor fixo sobre a quantidade produzida passará a ser calculado pela alíquota sobre o preço do produto. "Essa foi uma mudança positiva", avalia o diretor executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani. "Assim, facilita e desburocratiza tanto para as vinícolas quanto para a Receita."
Para o setor vitivinícola, a alíquota máxima do IPI será de 6% a partir de 2016. Porém, as entidades representativas do segmento negociaram com o relator da medida, deputado Humberto Costa (PT-PE), que o percentual será reduzido para 5% a partir de 2017. "A proposta inicial era de que o IPI fosse de 10%", compara Paviani.
A MP 690 também revogou o Programa de Inclusão Digital, estímulo vigente desde 2005, quando foram zeradas as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para produtos de informática, como computadores, tablets e smartphones vendidos no varejo. Inicialmente, o benefício seria mantido até dezembro de 2018. A aprovação da medida permitirá a retomada da cobrança integral do PIS/Cofins. O texto aprovado prevê a retomada da cobrança integral do PIS/Cofins (9,25%) para as vendas a varejo de produtos eletrônicos a partir de 1 de janeiro de 2016. 
Em nota, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) esclareceu que foi acordado com o relator da medida a redução gradual da alíquota até o retorno da isenção, em 2019. Dessa forma, a aplicação será de 50% da alíquota em 2017 e em 2018, com retorno da isenção em 2019. "A negociação para a volta gradual da isenção aconteceu ao longo dos últimos 60 dias entre a Abinee e representantes do governo no Congresso, entre eles o senador Humberto Costa (PT-PE), relator da MP, e o senador José Pimentel (PT-CE), líder do governo", cita a entidade.
Para o presidente da Abinee, Humberto Barbato, o texto final do acordo não é o ideal para o setor, mas é o melhor possível. A Abinee prevê para 2016 nova retração do mercado em função da volta da cobrança do PIS/Cofins. "Diante disso, as vendas destes produtos eletrônicos devem sofrer uma queda de 18%, em média", projeta. A associação estima que, neste ano, a retração nas vendas atingirá todos os produtos eletrônicos: a queda é prevista em 36% para desktops, 37% para notebooks, 36% para tablets e em 27% para celulares (sendo que os aparelhos tradicionais terão queda de 75%; e os smartphones, recuo de 13%).
Segundo análise do advogado tributarista e diretor regional do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Alexandre Fiorot, o aumento da carga tributária não deverá ser tão elevada, e há uma simplificação na forma de cobrança dos tributos. "Que vai haver aumento, vai, mas ainda não vimos como um aumento muito forte", acentua.  
Ele observa, no entanto, que, apesar das negociações conduzidas durante o processo de análise da medida provisória no Congresso, não há garantias de que incentivos serão retomados no futuro. O ponto mais crítico, avalia, é quanto à extinção do benefício sobre os produtos de informática. "Esse benefício tinha data para acabar, era 2018. Não acreditamos que o incentivo seja retomado no curto prazo." O projeto ainda será analisado pelo Senado para posteriormente seguir para sanção presidencial. Fiorot pontua que a projeção é de que o texto seja aprovado como está. 
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