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Economia

- Publicada em 15 de Dezembro de 2015 às 18:13

Cota para viajante por via terrestre, fluvial e lacustre cai em julho de 2016

O limite de isenção de imposto para bens trazidos por viajante por via terrestre, fluvial e lacustre será reduzido a partir de 1º de julho de 2016, segundo a Receita Federal. A redução dessa cota de US$ 300 para US$ 150 havia sido anunciada inicialmente em julho de 2014 pela Receita, para entrada imediata em vigor.
O limite de isenção de imposto para bens trazidos por viajante por via terrestre, fluvial e lacustre será reduzido a partir de 1º de julho de 2016, segundo a Receita Federal. A redução dessa cota de US$ 300 para US$ 150 havia sido anunciada inicialmente em julho de 2014 pela Receita, para entrada imediata em vigor.
O governo, no entanto, suspendeu temporariamente a medida, a pedido da senadora Gleisi Hoffmann (PT), ex-ministra da Casa Civil e candidata ao governo do Paraná na eleição daquele ano. Na época, o governo afirmou que a mudança estava relacionada ao início de funcionamento dos free shops a serem instalados do lado brasileiro de cidades gêmeas (que são cortadas pela fronteira). Nessas lojas, haverá uma cota de isenção extra.
As compras que excedem essas cotas são tributas com 50% de imposto. Para os turistas que voltam ao Brasil de avião, a cota de isenção continua sendo de US$ 500.
A Receita Federal também informou que crianças ou adolescentes passam a ser "expressamente proibidos de levar na bagagem produtos que possam causar dependência física ou química, como bebida alcoólica e cigarros".
A proibição, segundo o órgão, está em linha com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e com a lei 13.106, que criminaliza, por exemplo, o ato de entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica à criança ou adolescente.
"Agora, os servidores das equipes de bagagem têm um instrumento claro para impedir o porte de tais produtos por menores de idade", informou a Coana (Coordenadação-Geral de Administração Aduaneira) da Receita.
Folhapress
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