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- Publicada em 17 de Dezembro de 2015 às 15:12

Um negócio de US$ 16 bilhões

A suspensão judicial dos serviços do WhatsApp por 48 horas trouxe à evidência alguns números que chamam a atenção. A empresa, sediada em Santa Clara, estado da Califórnia (EUA), foi fundada em 2009 por Brian Acton e Jan Koum, ambos veteranos usuários do Facebook. Competindo contra uma série de serviços com base na Ásia, o WhatsApp cresceu de 2 bilhões de mensagens por dia, em abril de 2012, para 10 bilhões em agosto do mesmo ano.
A suspensão judicial dos serviços do WhatsApp por 48 horas trouxe à evidência alguns números que chamam a atenção. A empresa, sediada em Santa Clara, estado da Califórnia (EUA), foi fundada em 2009 por Brian Acton e Jan Koum, ambos veteranos usuários do Facebook. Competindo contra uma série de serviços com base na Ásia, o WhatsApp cresceu de 2 bilhões de mensagens por dia, em abril de 2012, para 10 bilhões em agosto do mesmo ano.
Em 19 de fevereiro de 2014, o Facebook adquiriu o Whatsapp por US$ 16 bilhões. Foram US$ 4 bilhões pagos em dinheiro e US$ 12 bilhões em ações do Facebook, além de US$ 3 bilhões de ações no prazo de quatro anos caso Brian e Jan permaneçam na companhia imediatamente eles foram integrados ao conselho administrativo do Facebook. Atualmente, em todo o mundo, 900 milhões de pessoas usam os serviços do WS; 46 milhões estão no Brasil.
Só uma das operadoras brasileiras de telefonia a Oi tentou, sem sucesso, um tímido habeas corpus em favor de seu presidente, para que ele e sua empresa pudessem descumprir a ordem, sem riscos de prisão e/ou multa.
As demais, docilmente, aceitaram o julgado monocrático de uma juíza da comarca de São Bernardo do Campo (SP). Desde que implantou as chamadas telefônicas de celular para celular, via internet, sem custo o WhatsApp (leia-se Facebook) provocou a ira das outras operadoras.

Gerente bancário não é dentista

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil por acidente automobilístico sofrido por um gerente que frequentemente viajava a trabalho, sujeitando-se a riscos superiores aos enfrentados por outros trabalhadores. Eram pelo menos três vezes por semana, entre Juiz de Fora e Varginha (MG). Na ação, ele sustentou que, na função que exercia, era responsável pelo próprio deslocamento, sendo submetido a jornadas extenuantes. No dia do acidente, ele já acumulava mais de 10 horas à disposição do banco. O veículo fornecido era um modelo popular, sem mecanismos especiais de segurança, como air bags, freio ABS e outros itens, o que acentuou a gravidade do ocorrido.
De acordo com a perícia, não foi possível identificar a real causa do acidente. O veículo usado pelo gerente teria invadido a contramão e atingido outro veículo, "por perda do comando direcional", mas os exames não indicaram se houve falha humana, mecânica, ou adversidades na pista. Diante disso, o juízo de primeira instância atribuiu a culpa pelo acidente ao próprio trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) também afastou a teoria da responsabilidade objetiva da empresa.
Para o TST, no entanto, "o fato de o gerente se deslocar entre cidades e assumir o papel de motorista demostra que o dano era virtualmente esperado, não havendo como negar a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil". (RR nº 1376-87.2012.5.03.0035).

O começo do fim do CNJ

A última sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira, deixou evidente o processo lento e gradual de esvaziamento do órgão sob a presidência do ministro Ricardo Lewandowski.
Há um consenso entre conselheiros federais da OAB: se 2015 foi um ano em que o CNJ como órgão de controle externo dos tribunais encolheu, 2016 marcará o avanço do corporativismo no Judiciário. É uma pena.

A propósito

Ninguém tem dúvida que ricos estão e desejam sempre estar conectados. Uma pesquisa com 6 mil jovens, de 14 a 24 anos, de 18 comunidades com Unidades Pacificadoras (UPPs), no Rio de Janeiro, revela que 90% deles acessam regularmente a internet. O celular é o principal meio de acesso. Ainda segundo o levantamento feito pelo Instituto Pereira Passos, com a chancela da prefeitura carioca, 94,5% têm conta no Facebook. E o WhatsApp também está em alta: 91,5% dos jovens usam o aplicativo.

'Interesse sanitário'

A Anvisa determinou que o "MAE antirugas e flacidez", o "H-10 oxigenante da flora intestinal" e o "top geo - gel tópico ortomolecular corporal" sejam recolhidos em todo o território nacional. A divulgação dos produtos também deve ser interrompida.
Segundo a resolução publicada no Diário Oficial da União, trata-se de uma "medida de interesse sanitário", pois os cosméticos não possuem registro na Anvisa.

Direito e dever da imprensa

Sentença da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro, publicada na quarta-feira, negou pedido de reparação por danos morais, feito pelo ex-presidente Lula (PT) contra jornalista de O Globo, a propósito de reportagem, publicada em julho deste ano, sobre a obra de um prédio no Guarujá (SP). Ali, Lula tem um apartamento. A reportagem, publicada em agosto deste ano, mostra que um grupo empresarial que recebeu R$ 3,7 milhões da GFD empresa usada para lavar dinheiro do doleiro Alberto Youssef repassou a metade da quantia para a construtora OAS, durante a "finalização" da obra do luxuoso imóvel.
Lula sustentou, em audiência, que o apartamento não lhe pertencia. Disse que a sua mulher Marisa Letícia possuía uma cota de participação da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), referente ao apartamento. O Globo replicou demonstrando que, em 2010, a própria assessoria do Instituto Lula informou que o imóvel era de propriedade do ex-presidente.
O juiz sentenciante Mauro Nicolau Junior resume na sentença que "se há investigação sobre o empreendimento, o fato deve ser público" (...) "tendo a imprensa o direito e o dever de noticiar tais fatos". (Proc. nº 0353381-17.2015.8.19.0001).

Madame Cunha

O Globo de ontem conta que Claudia Cruz ex-apresentadora da Globo e esposa do notório presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) teria provocado um "barraco", um dia desses, no aristocrático Village Mall, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Claudia foi cobrar explicações sobre as críticas que a gerente de uma relojoaria fazia contra o casal Cunha no Facebook. "A moça da loja disse que se trata de uma página pessoal, onde ela exprime suas convicções", relata o colunista Ancelmo Gois.
Madame Cunha se retirou, mas acabou excluindo a ex-amiga do Face...

Romance forense: O juiz que não gostava de processos

O magistrado de sobrenome Filho (*) era um "pai" para advogados, estagiários, servidores etc. quando se tratasse de deixar correr um papo-furado no seu gabinete. Quanto menos audiências de instrução, melhor para ele.
Marcava uma tentativa de conciliação e, se o acordo não fosse celebrado, determinava que os autos voltassem "conclusos". E assim o processo ia para uma pilha lenta onde repousava meses.
Quase todos sabiam que o magistrado não gostava de sentenciar, a tal ponto que o então presidente da própria associação estadual de classe reconhecia que "se trata de um juiz que não gosta de processos".
Nesse contexto, sempre que no topo da pilha surgisse um processo complicado e se uma ou ambas as partes fossem pessoas jurídicas o "doutor Filho" lançava um despacho padrão-evasivo: "apresentem, em 15 dias, documentos comprobatórios da regularidade na MM. Junta Comercial do Estado. Após, abra o cartório, via nota de expediente, prazos sucessivos de 10 dias para a vista dos documentos vindos".
Em outros momentos, o magistrado prolatava tradicionais despachos que o escrivão atento e espirituoso já conhecia como corriqueiros e copiava para seu implacável arquivo:
"Diga o autor sobre o pedido do réu";
"Intimem-se as partes para, em 15 dias, em prazos sucessivos, autenticarem as cópias simples que existem nos autos";
"Fale o demandado sobre a pretensão do demandante";
"Especifiquem autor e réu as provas que pretendem ver produzidas";
"Justifiquem as partes a pertinência das provas requeridas".
Certo dia, um conceituado advogado, já cansado de tantos "diga o autor", "diga o réu" caprichou numa petição em papel amarelo, com letras garrafais, impressas em vermelho e lascou: "As partes já cansaram de dizer; por isso, diga agora o juiz quando vai prolatar a sentença".
O juiz levou um choque com a petição que era, ao mesmo tempo, singela, objetiva, irônica e ferina. E verdadeira!
Para livrar-se do problema, o juiz encaminhou à Corregedoria, então, imediato pedido de férias atrasadas. Foi designado um substituto, recém-promovido à capital, que recebeu como tarefa, sentenciar 60 ou 70 processos. O primeiro da pilha empoeirada era aquele em que o advogado provocara o juiz a que, afinal, desse a sentença. O magistrado substituto desincumbiu-se com sucesso total.
Como a maioria das novelas tem um final feliz, na volta das suas férias, o "Dr. Filho" foi promovido ao tribunal, por merecimento. E na Corte, com o vigor de estagiários e assessores, nunca atrasou acórdãos.
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(*) O nome é fictício.