A Justiça gaúcha atendeu ao pedido de um homem de 75 anos com câncer de fígado em grau avançado, determinando à Universidade de São Paulo (USP) que disponibilize a substância fosfoetanolamina sintética (fosfoamina). A universidade tem prazo de cinco dias a partir da intimação para começar a enviar à casa do paciente, em Cachoeira do Sul, a quantidade da droga adequada ao tratamento da doença.
O medicamento, que está com pesquisas e produção suspensas até eventual registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é apontado pelo paciente como uma esperança, tendo em vista os testes positivos até então realizados comprovando grandes melhoras no quadro geral da doença, controle dos sintomas e alívio de dores.
A decisão é do juiz Afonço Carlos Bierhals, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cachoeira do Sul. O magistrado considerou o grave estado de saúde do idoso, que teve a doença diagnosticada há cerca de um mês. A sobrevida em casos análogos seria de cerca de 10 meses. Bierhals explicou ainda que o desconhecimento sobre os efeitos do medicamento não lhe parecem piores que os danos causados pela doença.
A RAGB Regulatory Affairs Global Business, empresa contratada para obter o registro do produto na Anvisa, estaria em tratativas com o Laboratório Farmacêutico do Rio Grande do Sul (Lafergs) para dar seguimento às pesquisas já realizadas na USP. Uma reunião entre as partes estaria agendada para esta semana, em Porto Alegre.