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- Publicada em 19 de Novembro de 2015 às 15:07

O cadastramento do pai caloteiro

O devedor de alimentos pode ter, desde já, seu nome inscrito em cadastros de restrição ao crédito. A decisão unânime e inédita é da 4ª Turma do STJ. A possibilidade de inscrição do inadimplente no SPC, na Serasa e em outros bancos de dados já está prevista no novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º). O recurso julgado era de um menor contra seu pai, caloteiro. Durante a sessão, o ministro Luís Felipe Salomão destacou que 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis.
O devedor de alimentos pode ter, desde já, seu nome inscrito em cadastros de restrição ao crédito. A decisão unânime e inédita é da 4ª Turma do STJ. A possibilidade de inscrição do inadimplente no SPC, na Serasa e em outros bancos de dados já está prevista no novo Código de Processo Civil, que entra em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º). O recurso julgado era de um menor contra seu pai, caloteiro. Durante a sessão, o ministro Luís Felipe Salomão destacou que 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis.
A decisão foca os direitos da criança, protegidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O relator lamentou que muitos credores de pensão alimentícia não têm conseguido, pelos meios executórios tradicionais, alcançar a satisfação do débito, embora os alimentos constituam expressão concreta da dignidade da pessoa humana, pois tratam da subsistência do menor.
O ministro ainda rebateu que não há justificativa para inviabilizar o registro a pretexto de que tais demandas sejam sigilosas, pois "o segredo de justiça das ações de alimentos não se sobrepõe ao direito do menor de receber os alimentos".

O rebolado punido

O TRT-RS aprovou, nesta semana, duas novas súmulas sobre indenizações por dano moral: uma pela retenção injustificada da Carteira de Trabalho e Previdência Social pelo empregador; a outra pela participação compulsória dos empregados da Walmart Brasil em reuniões motivacionais nas quais é entoado o cântico "Cheers", com coreografia envolvendo dança ou rebolado.
Os textos definitivos dos dois verbetes passarão por ajustes, definidos durante a sessão do Pleno, e nos próximos dias serão publicados no saite do tribunal.

A advogada transgênero

Ex-presidente do TJ-RS (1996/98), o desembargador aposentado Adroaldo Furtado Fabrício passa a assinar quinzenalmente "Direito & Avesso", na edição virtual do Espaço Vital. A propósito, uma curiosa historinha resumida por ele.
Anos 90, uma bonita advogada fazia uma sustentação oral veemente, em favor da alteração do registro civil de sua cliente, que se tinha por mulher, mas fora registrada com nome e sexo masculinos. O tema - hoje corriqueiro - era, então, novo e extremamente controvertido, e a sentença negara o pedido.
Foi então que, a certa altura, a advogada pediu que a sessão prosseguisse a portas fechadas, em segredo de justiça. Atendido esse pleito, retomou a sustentação e declarou que ela própria era uma transgênero. Fabrício diz que não sabe "se por isso ou por 'al', o apelo foi provido".

Regime fechado, mais tarde...

A Corte Especial do STJ condenou, na quarta-feira (18), o desembargador Evandro Stábile a seis anos de reclusão em regime inicial fechado. A condenação também impôs a perda do cargo. Ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o magistrado - segundo a condenação - "aceitava e cobrava propina em troca de decisão judicial". O crime de corrupção passiva foi descoberto nas investigações da operação Asafe, quando a Polícia Federal apurou um esquema de venda de sentenças.
A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, refere que "o desembargador aceitou e cobrou propina para manter a prefeita de Alto Paraguai (MT) no cargo". Na prática, ela perdeu as eleições, mas o vencedor nas urnas teve o mandato cassado pelo desembargador Stábile por suposto abuso de poder econômico.
Como Stábile respondeu a todo o processo em liberdade, a Corte Especial do STJ estabeleceu que a prisão não é para já: ela será cumprida após o trânsito em julgado da decisão, mantendo por ora o afastamento do cargo. Vêm, aí, então, sucessivos recursos; e, de repente, quem sabe, chega a prescrição. É a lei... (Ação Penal nº 675).

O campeão da burocracia

O ministro Mauro Campbell, do STJ, respondeu, esta semana, a uma pergunta do saite Consultor Jurídico: "É justa a fama de o Poder Judiciário ser reputado como o setor mais burocrático da sociedade". O entrevistado respondeu que "a fama não é injusta".
Mas, junto, veio uma explicação: "A burocracia judicial é fruto de problemas orgânicos que somente agora buscamos solucionar. Há necessidade de quebra de paradigmas, mudanças culturais que devem ser protagonizadas pelo Estado e, no particular, pelo Judiciário. Os mecanismos de controle são sempre reativos e não buscam se antecipar à desobstrução dos canais de tramitação processual".

O débito do amor mútuo

O juiz Antonio Marcelo Cunzolo Rimola, da 2ª Vara Cível de Itaquera (SP), negou o desbloqueio de aplicações financeiras feitas em dinheiro na conta de um devedor de custas e honorários advocatícios, numa fase de cumprimento de sentença decorrente da improcedência de uma ação. A decisão traz uma passagem bíblica: "como convém não só a quem professa a religião cristã, não devais nada a ninguém, a não ser o amor mútuo".
Para o magistrado, "ainda que os valores aplicados sejam decorrentes de verba salarial, o processo deve dar a quem tem direito tudo aquilo e exatamente aquilo a que tem direito, inerente à garantia da inafastabilidade da adequada tutela jurisdicional, conforme a Constituição Federal, artigo 5º, inciso XXXV". (Proc. nº 0229364-03.2009.8.26.0007/01).

Sobrepeso não é justa causa

Uma orientadora da empresa Vigilantes do Peso Marketing Ltda., demitida por não conseguir manter o peso previsto em cláusula contratual, conseguiu reverter a dispensa por justa causa. A 2ª Turma do TST não conheceu do recurso da empresa, mantendo decisão segundo a qual "o sobrepeso da empregada não pode ser considerado falta funcional prevista no artigo 482 da CLT".
O julgado admite que, levando-se em conta a atividade da empresa, não haveria impedimento legal em orientar os empregados a se manter no peso ideal. "Porém, condicionar o contrato de trabalho à manutenção do peso fere a intimidade e a dignidade da pessoa humana". (RR nº 148500-63.2006.5.01.0060).

A outra face da crise (1)

A crise mostra sua cara também no segmento farmacêutico, porém no sentido inverso: a recessão está levando a um aumento da procura de certos medicamentos. É que a venda de antidepressivos e estabilizadores de humor cresceu 11,6% nos últimos 12 meses em comparação com o mesmo período anterior. Os dados são da IMS Health do Brasil, empresa que monitora as vendas de medicamentos no País.
Para quem aprecia estatísticas, foram 53,3 milhões de caixas desses medicamentos consumidas no Brasil entre novembro de 2014 e outubro de 2015.
 

A outra face da crise (2)

No Paraná, um desconhecido homem, de nome Daniel Pereira, pai do menino Erick, de dois anos, confessou ter matado o próprio filho no último domingo (15), em Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba. Ele afirmou à Polícia que cometeu o crime para evitar que o filho "sofresse pela falta de condições financeiras familiares". O homem teria asfixiado a vítima com as próprias mãos dentro do carro da família e depois jogado o menino em uma represa.
Segundo o jornal Folha de Londrina, poucos dias antes do crime, Daniel recebeu a notícia de que seria demitido do emprego e já tinha, inclusive, comentando com a esposa que, por este motivo, tinha vontade de tirar a vida dele, da esposa e do filho, porque não teria como sustentar a casa.
 

A 'Lei Pedro Paulo'

Foi protocolado anteontem (18) na Câmara um projeto de lei que pretende colocar corruptos e agressores de mulheres no mesmo barco. Pela oportunidade, já foi apelidada de Lei Pedro Paulo, em sutil alusão ao (ainda) candidato de mesmo nome à sucessão de Eduardo Paes, à prefeitura do Rio de Janeiro.
Segundo a proposta dos deputados João Derly (RS) e Aliel Machado (PR), ambos da Rede, "políticos enquadrados pela Lei Maria da Penha passariam a ser barrados pela Lei da Ficha Limpa".
 

A propósito

Vereadores de oposição ao prefeito Eduardo Paes, no Rio, encontraram um artigo do Código de Ética do Servidor Público da prefeitura para explicar que Pedro Paulo Carvalho deve, sim, explicações públicas sobre seus problemas domésticos.
Diz o artigo 6º da norma: "A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional."