Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Direitos Humanos

- Publicada em 05 de Novembro de 2015 às 13:29

A rota do tráfico de pessoas é a rota do dinheiro

A Lei Áurea extinguiu em 1888 o trabalho escravo no Brasil. A partir da assinatura feita pela princesa Isabel, a exploração do homem pelo homem deixou de ter o aval do Estado brasileiro. Em 320 anos, o Brasil traficou cerca de 3,5 milhões de pessoas - a imensa maioria negros vindos da África, além dos índios que já habitavam o País quando ele foi descoberto. Porém, o tráfico de seres humanos, não legalizado, continua tornando pessoas em produtos.
A Lei Áurea extinguiu em 1888 o trabalho escravo no Brasil. A partir da assinatura feita pela princesa Isabel, a exploração do homem pelo homem deixou de ter o aval do Estado brasileiro. Em 320 anos, o Brasil traficou cerca de 3,5 milhões de pessoas - a imensa maioria negros vindos da África, além dos índios que já habitavam o País quando ele foi descoberto. Porém, o tráfico de seres humanos, não legalizado, continua tornando pessoas em produtos.
Segundo um relatório divulgado em 2014 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 21 milhões de pessoas em todo o mundo são vítimas de trabalho forçado, tráfico e escravidão. Por ano, o mercado movimenta mais de US$ 150 bilhões, sendo considerado o terceiro meio ilícito mais vantajoso, atrás do contrabando de armas e de drogas. As explorações sexuais (43%), remoções de órgãos (0,2%), e trabalhos análogos à escravidão (32%) são alguns dos destinos das vítimas.
Mulheres, adolescentes, crianças, indígenas e afrodescendentes em vulnerabilidade social, entre 10 a 29 anos, são 75% das vítimas do tráfico. O modus operandi é, de modo geral, sempre o mesmo. As pessoas têm o primeiro contato com o aliciador, que faz propostas aparentemente vantajosas, como melhores condições de trabalho. Na sequência, o colaborador disponibiliza a documentação necessária para a viagem. Depois disso, o transportador entra em ação, com a tarefa de conduzi-las ao destino. Por fim, os cobradores são os responsáveis de exigir das vítimas o valor gasto nos documentos e em outras tramitações, como hospedagem, alimentação e passagem, que a exploração não cobre.
O Brasil é exportador e importador de pessoas em situação de tráfico humano. O País possui 241 rotas de fuga em todo seu território, sendo 28 no Sul. Destas, 131 são rotas internacionais. Os principais destinos são Espanha (32 rotas), Holanda (11), Venezuela (10), Itália (9), Portugal (8), Paraguai (7), Suíça (6), Estados Unidos (5), Alemanha (5) e Suriname (5).
O diagnóstico preliminar sobre o tráfico de pessoas no Brasil, apresentado em 2012 pelo Ministério da Justiça e pelo Escritório das Nações Unidas Sobre Drogas e Crime (ONUDC), constatou 475 vítimas entre os anos de 2005 e 2011. Desse total, 337 sofreram exploração sexual e 135 foram submetidas a trabalho escravo. Não há menção de tráfico de órgãos. Os dados refletem a fragilidade das ações de repressão, pois é sabido que o número de crimes e de vítimas é maior do que o contabilizado.
O tráfico não é um problema apenas brasileiro, afetando todas as regiões vulneráveis do globo. Para erradicar o crime, planos de enfrentamentos nacionais e internacionais, comitês e outros mecanismos foram desenvolvidos. Além de encontrar as vítimas e punir os negociantes, as políticas evitam que o tráfico aconteça, pois, após a exploração, sequelas que inibem a reintegração das vítimas à sociedade são desenvolvidas. Ou seja, essas pessoas não conseguem retomar a vida que lhes foi tirada.
{'nm_midia_inter_thumb1':'http://jornaldocomercio.com/_midias/jpg/2015/11/20/206x137/1_pageitem_20_11_15_16_46_53_pg_1-393701.jpg', 'id_midia_tipo':'2', 'id_tetag_galer':'', 'id_midia':'564f6aa2c213a', 'cd_midia':393701, 'ds_midia_link': 'http://jornaldocomercio.com/_midias/jpg/2015/11/20/pageitem_20_11_15_16_46_53_pg_1-393701.jpg', 'ds_midia': '', 'ds_midia_credi': '', 'ds_midia_titlo': '', 'cd_tetag': '1', 'cd_midia_w': '588', 'cd_midia_h': '800', 'align': 'Left'}

Tratado internacional baliza regras contra o tráfico

O Protocolo de Palermo definiu, em 2003, que o tráfico de seres humanos é "o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração". O texto diz ainda que "a exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos".
O documento é um instrumento essencial para o combate ao comércio de pessoas. Contudo, as leis apenas tipificam e punem as ações criminosas, mas não são capazes de efetivar o enfrentamento sem uma mudança na sociedade, como afirma o professor de Direito Internacional na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs) e advogado do Grupo de Assessoria a Imigrantes e a Refugiados (Gaire) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), Gustavo Oliveira de Lima Pereira. "Os mecanismos que o Direito pode implementar sempre são a saída mais esperada. Por um lado, é um caminho interessante, mas, por outro, é um esforço em vão, pois não terão como combater questões superiores a ele. O Direito jamais conseguirá criar medidas suficientes se não houver uma reflexão radical na racionalidade das pessoas."