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JC Contabilidade

- Publicada em 19 de Novembro de 2015 às 14:05

Dívida ativa: reconhecimento, ajustes e aspectos gerais

 PATRÍCIA SOSTEMEIER, ALEXANDRE QUINTANA E LUCIANA PORCIUNCULA - DIVULGAÇÃO CRCRS

PATRÍCIA SOSTEMEIER, ALEXANDRE QUINTANA E LUCIANA PORCIUNCULA - DIVULGAÇÃO CRCRS


CRCRS/DIVULGAÇÃO/JC
Dívida ativa, por definição, se refere aos créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, contudo, não foram efetivamente recebidos nos prazos estipulados. Esta é uma importante fonte de fluxo de caixa, especialmente, em relação à recuperação de valores e que, considerando o princípio contábil da competência, é reconhecida no ativo.
Dívida ativa, por definição, se refere aos créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, contudo, não foram efetivamente recebidos nos prazos estipulados. Esta é uma importante fonte de fluxo de caixa, especialmente, em relação à recuperação de valores e que, considerando o princípio contábil da competência, é reconhecida no ativo.
Apesar de estar presente na Contabilidade Pública desde a edição da Lei nº 4.320/1964, a dívida ativa passa por um momento de maior atenção, em função das mudanças que vêm ocorrendo com a implantação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Na União, a dívida ativa é composta por créditos tributárias ou não tributárias, inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida em processo regular. Nos demais entes Federativos, a definição não se apresenta muito diferente, em que um crédito não recebido no prazo é transferido para outro elemento dentro do ativo, onde serão evidenciados os respectivos direitos a receber que estão em atraso.
A princípio, os créditos registrados em dívida ativa devem ser contabilizados no ativo não circulante, no subgrupo realizável a longo prazo, como contas a receber, considerando a incerteza do momento de recebimento do respectivo crédito. No grupo do ativo circulante, devem ser registrados os créditos inscritos em que a expectativa de recebimento é de realização no curto prazo, de acordo com as ações de cobrança e a gestão do estoque da dívida ativa.
Os valores registrados em contas a receber devem ser mensurados pelo produto final em dinheiro ou equivalente que se espera obter, deduzido da provisão de ajuste para perdas prováveis, daquela parcela de incerteza de recebimento, tornando-se necessário a existência de mecanismos para evidenciar essa incerteza.
A dívida ativa também é passível de registro nas classes 7 e 8, do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), que pertencem às informações de natureza típica de controle, no qual é possível demonstrar o controle do encaminhamento dos créditos para inscrição em dívida ativa, bem como da sua execução. Podem ocorrer ajustes em relação à dívida ativa, decorrentes de parcelas de créditos a receber, cuja realização não ocorrerá, que serão registrados em conta retificadora do ativo.
Para o cálculo e identificação do ajuste para perda, deve haver uma avaliação criteriosa dos créditos que possuem um alto grau de dificuldade de cobrança e de recebimento. O cálculo deve ser elaborado de acordo com critérios e estudos especializados e técnicos.Esse ajuste deve ser reavaliado em cada período no qual sejam elaboradas demonstrações contábeis, e ajustada para refletir a melhor estimativa corrente. Quando não seja mais provável que uma saída de recursos incorporando benefícios econômicos e serviços potenciais serão exigidos para liquidar a obrigação, ela deve ser revertida.
A baixa da dívida ativa, além do movimento em contas do ativo, também provoca efeito nas informações de natureza típica de controle. Essas baixas podem ocorrer: pelo recebimento; pelos abatimentos ou anistias previstos legalmente; e pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição. O recebimento pode ocorrer em espécie ou na forma de bens. O abatimento ou anistia depende de autorização por intermédio de lei. O cancelamento deriva de determinação de autoridade competente no sentido de baixar o crédito inscrito em dívida ativa.
Por fim, é importante destacar que as notas explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis, e evidenciarão a composição da dívida ativa, bem como a metodologia utilizada para o ajuste de perdas da dívida ativa e a memória de cálculo do valor, caracterizando assim informações corretas e adequadas para os usuários.
Contadores e membros da comissão de estudos em Contabilidade aplicada ao Setor Público do CRCRS
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