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JC Contabilidade

- Publicada em 11 de Novembro de 2015 às 16:47

Acordos internacionais fortalecem intercâmbio de informações

A presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional quatro acordos para o intercâmbio de informações tributárias (TIEA, sigla para Tax Information Exchange Agreement), celebrados com Uruguai, Jersei, Guernsey e Ilhas Cayman, e um protocolo para ampliar e atualizar o intercâmbio de informações previsto no Acordo para Evitar a Dupla Tributação com a Índia.
A presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional quatro acordos para o intercâmbio de informações tributárias (TIEA, sigla para Tax Information Exchange Agreement), celebrados com Uruguai, Jersei, Guernsey e Ilhas Cayman, e um protocolo para ampliar e atualizar o intercâmbio de informações previsto no Acordo para Evitar a Dupla Tributação com a Índia.
Esses acordos, após ratificados, permitirão ao Brasil obter informações sobre ativos financeiros mantidos e rendimentos auferidos nesses países, para averiguar o cumprimento das obrigações tributárias por contribuintes brasileiros. A celebração desses acordos está alinhada às diretrizes do G-20 para aumentar a transparência em matéria tributária e combater a evasão por meio da ocultação no exterior de ativos e rendimentos.
Nesse esforço, destaca-se o desenvolvimento de um padrão global para o intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários - Standard for Automatic Exchange of Financial Account Information in Tax Matters. Uma vez implementado, esse modelo irá aumentar a transparência internacional ao ampliar o acesso do fisco às movimentações financeiras e ao multiplicar a rede de administrações tributárias envolvidas no processo de intercâmbio de informações.
O Brasil assumiu compromissos perante o G-20 e o Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários de que irá adotar o referido padrão a partir de 2018. Com o projeto, a Receita Federal passará a ter acesso a qualquer tipo de movimentação financeira realizada por cidadãos brasileiros, em qualquer uma das setenta e sete jurisdições signatárias da Convenção Multilateral, inclusive daquelas consideradas como centros financeiros e jurisdições com tributação favorecida.
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