Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Opinião

- Publicada em 14 de Outubro de 2015 às 15:36

Código de Defesa do Consumidor

Leila Melo
Em 1990, havia um misto de expectativa e preocupação no País. Por um lado, a euforia de ter um presidente eleito por voto popular após duas décadas de ditatura. Por outro, a luta diária dos brasileiros contra a alta inflação. Também chamava atenção um projeto de lei aprovado por unanimidade no Congresso: o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Do ponto de vista jurídico, o código representou uma verdadeira revolução, pois reconheceu uma desigualdade histórica: nas relações de consumo, nem sempre empresas e consumidores estão no mesmo patamar de conhecimento técnico e de informação. Para isso, era necessário enfrentar alguns paradigmas jurídicos.
Em 1990, havia um misto de expectativa e preocupação no País. Por um lado, a euforia de ter um presidente eleito por voto popular após duas décadas de ditatura. Por outro, a luta diária dos brasileiros contra a alta inflação. Também chamava atenção um projeto de lei aprovado por unanimidade no Congresso: o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Do ponto de vista jurídico, o código representou uma verdadeira revolução, pois reconheceu uma desigualdade histórica: nas relações de consumo, nem sempre empresas e consumidores estão no mesmo patamar de conhecimento técnico e de informação. Para isso, era necessário enfrentar alguns paradigmas jurídicos.
O grande trunfo do CDC, que acaba de completar 25 anos, porém, não foi sua ousadia jurídica, e sim seu efeito prático. Os consumidores se tornaram mais exigentes e informados; as empresas, mais conscientes e responsáveis; e o Estado, mais participativo. Aprendemos o valor de se relacionar, trocar ideias e chegar a um consenso.
Mas há um aspecto que ainda precisa evoluir. A despeito do diálogo construído ao longo dos anos, reclamações de consumo lotam o Judiciário. Tais questões, não raro, são levadas às cortes superiores, travando ainda mais a Justiça. Como disse o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), "temos que mudar o paradigma, temos que sair de uma cultura de litigiosidade para uma cultura de pacificação". Isso inclui repensar ou resgatar valores e o próprio sentido de "acesso à Justiça". Com mais de 100 milhões de processos em tramitação e um índice de congestionamento de quase 71%, não dá para dizer que ingressar com uma ação é sinônimo de acesso à Justiça. É hora de pensar a Justiça em sentido amplo, de construir relações mais amigáveis e perenes.
Diretora executiva do Itaú Unibanco
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO