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TRIBUTOS

- Publicada em 01 de Outubro de 2015 às 19:40

Recolhimento do Simples Doméstico requer atenção redobrada

Impostos passam a ser unificados em uma espécie de 'boleto único', procedimento que já entrou em vigor

Impostos passam a ser unificados em uma espécie de 'boleto único', procedimento que já entrou em vigor


JOÃO MATTOS/JC
A lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico começou a vigorar no dia 1 de outubro. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início de junho, a proposta exige atenção dos empregadores para o recolhimento dos tributos. I
A lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico começou a vigorar no dia 1 de outubro. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff no início de junho, a proposta exige atenção dos empregadores para o recolhimento dos tributos. I
sso porque, a partir de agora, os trabalhadores passam a contar com todos os direitos previstos pelo regime celetista, como é o caso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), contribuição ao INSS, horas extras, férias remuneradas, seguro contra acidente, entre outros.
As alterações instituem uma espécie de Simples Doméstico, unificando todos os impostos em um único boleto. O prazo para o pagamento será até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior, considerando que o primeiro recolhimento deverá ser feito em novembro.
"Embora a medida seja benéfica para regulamentar o trabalho doméstico, calcular os valores que terão de ser recolhidos pelos empregadores não é uma conta fácil, o que, provavelmente, exigirá a ajuda de um especialista", analisa o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Berti.
No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos, sendo 8% de FGTS, 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidente e 3,2% relativos à rescisão contratual.De acordo com Berti, os escritórios contábeis já estão preparados para orientar os patrões que precisarem de auxílio profissional. "O empregador vai precisar de um contador para fazer todos esses cálculos, da mesma forma que as empresas fazem", afirma.

O que muda com a sanção da lei?

Demissão sem justa causa: O empregador fica obrigado a depositar, todo mês, 3,2% em relação ao salário do trabalhador em um fundo destinado à multa rescisória. O montante é repassado ao empregado em caso de demissão sem justa causa.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: Deverão ser pagos 8% de FGTS 8% de INSS.
Adicional noturno: O trabalho noturno (das 22h às 5h) passa a valer 20% a mais do que o trabalho diurno. Além disso, a hora-trabalho durante a noite será mais curta, com duração de 52,5 minutos.
Acidentes de trabalho: O patrão terá de pagar 0,8% sobre o salário do empregado para o seguro de acidentes de trabalho.
Salário-família: Os empregados domésticos serão beneficiados pelo salário-família quando tiverem filhos com até 14 anos de idade ou para filhos inválidos de qualquer idade.
Viagem: As horas em que os empregados domésticos estiverem acompanhando a família do empregador poderão ser compensadas posteriormente. No entanto, durante o período da viagem, a remuneração terá acréscimo de 25%, sem poder descontar custos de alimentação, transporte e hospedagem.
Outros pontos: Os trabalhadores domésticos passam a contar também com férias remuneradas, licença-maternidade e remuneração por horas extras. O limite da jornada de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.