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Legislação

- Publicada em 01 de Outubro de 2015 às 19:25

Mesmo isenta de tributos, a importação de medicamentos esbarra na burocracia


STOCKVAULT/DIVULGAÇÃO/JC
A Receita Federal instituiu que os remédios destinados a pessoas físicas podem ser importados com isenção de tributos federais por meio de encomenda aérea transportada por empresas especializadas.
A Receita Federal instituiu que os remédios destinados a pessoas físicas podem ser importados com isenção de tributos federais por meio de encomenda aérea transportada por empresas especializadas.
Para grande parte dos brasileiros, ir à farmácia e adquirir os medicamentos recomendados pelos médicos é razoavelmente simples. Mesmo que em alguns casos o processo de obtenção esbarre nas carências do Sistema Único de Saúde (SUS), ainda é mais simples do que quando a medicação não é fabricada no País ou sequer reconhecida, custa caro e a Justiça é lenta na hora de definir se o Estado deve ou não arcar com os custos do produto.
Para diminuir o impacto dos tributos no preço de medicamentos que não são produzidos no Brasil ou têm, por outro motivo, precisam ser trazidos ao País, a Receita Federal instituiu que os remédios destinados a pessoas físicas podem ser importados com isenção de tributos federais por meio de encomenda aérea transportada por empresas especializadas. A mudança entrou em vigor em meados de julho deste ano, a partir da publicação da Portaria MF nº 454/2015 que alterou a redação da Portaria MF nº 156 de 1999. A medida trata das condições para a aplicação do Regime de Tributação Simplificada, incidente sobre a importação de bens integrantes de remessa postal ou encomenda aérea internacional, até US$ 3 mil.
Os remédios passaram a nãopagar imposto ao ingressarem em território nacional, pois são tributados com alíquota zero do Imposto de Importação (II), e a serem entregues na casa do importador. Apesar das facilidades tributárias, a liberação para ingresso em território nacional dos medicamento ainda está condicionada à apresentação de receita médica exigida pela Anvisa. Conforme o órgão informou à reportagem, todo o processo está bem claro para a população e não gera dor de cabeça. Mas a diretora da Global Services Comércio Internacional, Suzana Eichenberg, ressalta que nem tudo são flores e é preciso muita atenção.
"Para importar medicamentos não registrados na Anvisa, o paciente ou seu representante, deverá encaminhar ao órgão pedido prévio ao embarque amparado por documentos", explica Suzana. Deverá ser apresentado laudo médico, documentos que explicam a necessidade do medicamento ao paciente, bem como a prescrição, contendo a posologia e quantidade de medicamentos a ser importada. A aprovação deste cadastro, poderá levar alguns dias, em decorrência da demanda, considerando-se que todas as informações e documentos, estejam adequados.
Conforme regras da Anvisa, caso o medicamento comprado seja sujeito a controle especial, à base de substâncias não reconhecidas ou não permitidas em território nacional, nem sempre é necessário fazer o pedido antecipado para liberação. Acessando o site do órgão, na aba Cidadão e indo até a seção Importação para Pessoa Física, é possível encontrar uma relação de todas as resoluções recentes sobre o tema e descobrir se se as substâncias do medicamento estão nas listas de medicamentos permitidos.
Conforme previsto na RDC nº 63/2008, somente é permitida a importação de medicamentos que contenham exclusivamente substâncias das listas C1 e C4. Na relação de componentes da droga, ao lado de cada substância, está especificado a que lista pertencem. Para obtê-los é necessário ter em mãos receita médica e documento fiscal comprobatório da sua aquisição, em quantidade para consumo individual, e apresentá-los para os órgãos fiscalizatórios no local de entrada em território nacional (aeroporto).
O chefe da Divisão de Aduana da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Carlos Henrique L. Mesquita, destaca que para importar através de remessa expressa a pessoa precisa contratar uma das empresas autorizadas pelo órgão. A listagem de empresas que podem operar o regime de transporte expresso internacional no Brasil está disponível no site da RFB entre as orientações aduaneiras.
Já os produtos não controlados poderão ser adquiridos e embarcados sem consentimento prévio, devendo estar amparados por documentos que comprovem a necessidade de uso pelo paciente, dosagem e quantidade.
Suzana lembra, ainda, que é preciso levar em conta que os custos das operações de importação não se limitam aos tributos federais. "Usualmente o valor dos medicamentos ultrapassa o limite de US$ 3 mil dificultando o acesso de pacientes aos medicamentos importados", diz Suzana.
Além do preço dos produtos em moeda estrangeira, muitas vezes as empresas exportadoras exigem a contratação de seguro, tendo em vista o risco no transporte, em decorrência das condições de manuseio, temperatura, são calculadas as despesas na origem, frete internacional e despesas com terminais alfandegados no Brasil, e são repassados até mesmo os custos com liberação aduaneira ou assessoria.
Aqueles que chegam a cogitar pagar os altos preços esperando por, mais tarde, deduzir essas despesas do Imposto de Renda a pagar desistem na primeira tentativa. As despesas passíveis de abatimento são apenas aquelas despesas com internação hospitalar e honorários médicos. "Nos casos cujos valores são elevados, usualmente os pacientes e/ou suas famílias recorrem ao judiciário, buscando a responsabilização do Estado, no atendimento ao custeio para obtenção dos medicamentos", destaca a especialista.
Segundo a pesquisa mais recentes sobre a carga tributária de medicamentos feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o imposto de maior incidência sobre os remédios é o ICMS, que pode chegar a uma alíquota de até 19% de acordo com o estado. Há também o IPI (com alíquota zerada) e a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins (com alíquota de 12% para a maior parte deles).

Consumidor enfrenta dificuldade na compra de remédios no exterior

Para Daniela Franco, mãe de Gisela Franco, de 13 anos, portadora de uma doença rara chamada Mucopolissacaridose Tipo III B (MPS), na prática é tudo ainda mais difícil do que na teoria. Primeiro, o paciente que precisa trazer medicamentos ao país esbarra na falta de clareza das informações e burocracia. Depois, no alto preço da maior parte dos medicamentos que por não serem produzidos no país têm de ser comprados em dólar. E, em terceiro lugar, na morosidade dos processos judiciários que dão o aval para que o Estado pague o tratamento. Tudo isso com pouca informação realmente acessível.
E mesmo após superar esses obstáculos, conta Daniela, o paciente e seus cuidadores normalmente têm de continuar lutando para manter as conquistas. É o caso da família Franco que, para garantir a Gisela as doses de Soyfem necessárias para que não se desencadeie um processo de aumento dos órgãos, característico da doença, já adquiriu dívidas e enfrenta uma luta sem fim junto à 1ª Vara da Infância e Juventude em Porto Alegre para voltar a receber o ressarcimento pela compra dos remédios.
Daniela conta que, mesmo com autorização para compra da medicação, receita médica e laudo do corpo médico responsável já teve a encomenda interceptada pela Anvisa durante três meses, sem explicações. Algo que se repete com frequência.
Há algum tempo, conseguiu na justiça que o Estado a ressarcisse mensalmente pelos medicamentos comprados de uma fábrica polonesa. Contudo, com a mudança do responsável pela Vara da Infância e Juventude da Capital a segurança acabou. Mesmo com o laudo médico em mãos, Daniela conta que não tem recebido o ressarcimento e Gisela toma menos do que a dose recomendada pelos médicos que acompanham seu caso, do Hospital de Clínicas.
"A Anvisa continua barrando a entrada dos produtos no aeroporto. A justiça diz que eu preciso fazer três orçamentos do remédio e não posso comprar com cartão de crédito. Não sei mais o que fazer. O Soyfem da Gisela tem apenas um fabricante e a empresa polonesa não aceita depósito ou pagamento via boleto", explica Daniela. Enquanto isso, a família conta com doações e a ajuda de familiares para garantir a Gisela o mínimo do medicamento necessário.