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JC Contabilidade

- Publicada em 01 de Outubro de 2015 às 19:06

Qual é o papel dos credores no processode recuperação judicial?

 CARLA HONORATA M. OLIVEIRA REINEHR -  ADVOGADA DO ESCRITÓRIO TARDIOLI LIMA E NOVOA PRADO ADVOGADOS - DIVULGAÇÃO EM PAUTA COMUNICAÇÃO

CARLA HONORATA M. OLIVEIRA REINEHR - ADVOGADA DO ESCRITÓRIO TARDIOLI LIMA E NOVOA PRADO ADVOGADOS - DIVULGAÇÃO EM PAUTA COMUNICAÇÃO


EM PAUTA COMUNICAÇÃO/DIVULGAÇÃO/JC
Carla Oliveira Reinehr, advogada do escritório Tardioli Lima e Novoa Prado Advogados, responde.
Carla Oliveira Reinehr, advogada do escritório Tardioli Lima e Novoa Prado Advogados, responde.
Uma nova prática no campo jurídico está contribuindo para antecipar o restabelecimento de empresas que se encontram em recuperação judicial: a inclusão de clientes no grupo dos chamados "credores estratégicos".
A recuperação judicial, regulamentada pela Lei nº 11.101/2005, tem como objetivo possibilitar que as empresas que estejam em crise financeira prossigam com suas atividades, preservando os empregos de seus colaboradores e minimizando o prejuízo dos credores.
Para viabilizar sua recuperação, a empresa em crise deve apresentar um Plano, expondo a forma de reestruturação adotada e proposta de pagamentos dos credores. Porém, este processo de recuperação impõe alguns desafios aos credores, como prazo de carência de cerca de dois anos para início dos pagamentos, descontos do total de cada dívida (deságios) e prazos de parcelamentos que giram em torno de 30 anos. São propostas onerosas para os credores, que implicam em deságios de cerca de 60% na quantia devida. Há casos recentes em que o deságio proposto chega a 90%. Ou seja, o credor vai receber uma pequena parte da sua dívida depois de muitos anos.
Porém, considerando a necessidade de incentivo às atividades da empresa devedora, para superação da crise e preservação dos empregos, admite-se a apresentação de propostas diferenciadas aos chamados credores estratégicos.
Esse grupo de credores, na maioria das vezes, era formado apenas por bancos financiadores e fornecedores, que fomentam as atividades da empresa por meio da concessão de novas linhas de crédito e pela celebração de novos contratos de fornecimento de matéria-prima.
No entanto, em casos recentes, esse rol de parceiros passou a ser ampliado, pois os principais tribunais do País estão admitindo a inclusão dos clientes das empresas em recuperação nesse grupo, que se dispõem a seguir fazendo negócios com elas.
Assim, a inclusão de clientes entre os chamados "credores estratégicos, colaboradores e/ou parceiros" faz com que esses se comprometam a adquirir das empresas em recuperação produtos ou serviços. Da mesma forma como acontece com os bancos e com os fornecedores, os clientes também podem incentivar muito os negócios da empresa em crise se mantiverem a aquisição de produtos por ela fornecidos e/ou a contratação de serviços por ela prestados.
Esses credores, por se disporem a continuar mantendo negócios com a empresa em momento de crise, costumam ter previsões de pagamento dos seus créditos concursais consideravelmente melhores do que os outros credores da mesma classe, normalmente com diminuição do deságio aplicado e da quantidade de parcelas para recebimento dos créditos. É frequente também a inclusão de previsão de pagamento dos seus créditos concursais de forma proporcional e simultânea aos novos negócios que forem celebrados com a empresa em recuperação.
Esta modalidade de negociação tem se mostrado cada vez mais viável e muito bem-vista no mercado, pois cria uma nova possibilidade de apoio e fomento às atividades das empresas em recuperação; e dá chances reais para que se recuperem por meio da retomada de suas atividades normais, com o "auxílio" desses credores parceiros, que se comprometem a continuar apoiando o soerguimento de suas atividades, o que é bom para todas as partes. Isso, evidentemente, não seria possível se todos os fornecedores, clientes e financiadores deixassem de negociar com a empresa em razão do pedido de recuperação judicial.
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