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JC Contabilidade

- Publicada em 24 de Setembro de 2015 às 19:24

MP aumenta imposto para ganho de capital e Simples

Quatro alíquotas poderão substituir a atual, de acordo com os valores

Quatro alíquotas poderão substituir a atual, de acordo com os valores


STOCKPHOTO/DIVULGAÇÃO/JC
O governo enviou ao Congresso Nacional, na semana passada, a Medida Provisória nº 692/15, que eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas. A alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho. O texto determina que as mesmas alíquotas vão incidir sobre os ganhos de capital obtidos por pessoas jurídicas tributadas com base no Simples. O ganho de capital é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele.
O governo enviou ao Congresso Nacional, na semana passada, a Medida Provisória nº 692/15, que eleva a tributação dos ganhos de capital para pessoas físicas. A alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho. O texto determina que as mesmas alíquotas vão incidir sobre os ganhos de capital obtidos por pessoas jurídicas tributadas com base no Simples. O ganho de capital é a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele.
A MP 692, que altera a Lei nº 8.981/95, também determina que, no caso de o ativo ser vendido em parcelas, a partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos auferidos nas parcelas anteriores para fins de determinação das alíquotas. O objetivo é impedir que se parcele a venda do bem para evitar as alíquotas maiores.
A MP é uma das iniciativas tributárias do pacote anunciado pelo governo no dia 14 de setembro, que prevê corte de R$ 26 bilhões na programação de despesas do próximo ano e aumento de arrecadação, via elevação da carga tributária, de R$ 40,2 bilhões. O objetivo da MP é gerar receita para 2016, quando as novas alíquotas entram em vigor. Também fazem parte do pacote as propostas de emenda à Constituição (PECs) nº 139/15, que extingue o abono de permanência no serviço público, e nº 140/15, que recria a CPMF.
A MP 692 alterou ainda o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), instituído pela Medida Provisória nº 685/15, em tramitação no Congresso Nacional. O requerimento de adesão deverá ser apresentado até 30 de outubro (o prazo original era 30 de setembro), com pagamento em dinheiro equivalente a, no mínimo: 30% do valor dos débitos, a ser efetuado até 30 de outubro; 33% do valor dos débitos, a ser efetuado em duas parcelas até o último dia útil dos meses de outubro e novembro; ou 36% do valor dos débitos, a ser efetuado em três parcelas até o último dia útil dos meses de outubro, novembro e dezembro.
O valor de cada parcela mensal para o contribuinte que optar pelo pagamento de 33% ou 36% será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O Prorelit permite ao contribuinte quitar débitos tributários, vencidos até 30 de junho de 2015, com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que estejam em discussão administrativa ou judicial. A MP 692 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Se aprovada, segue para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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