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- Publicada em 24 de Maio de 2018 às 12:17

Justiça Federal determina multa para quem bloquear rodovias federais gaúchas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu liminar na manhã desta quinta (24) arbitrando uma multa para quem promover o bloqueio de rodovias federais gaúchas. A decisão atende a um pedido da Polícia Rodoviária Federal (PRF), encaminhada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu liminar na manhã desta quinta (24) arbitrando uma multa para quem promover o bloqueio de rodovias federais gaúchas. A decisão atende a um pedido da Polícia Rodoviária Federal (PRF), encaminhada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A liminar determina que os manifestantes que obstarem a livre circulação de quem deseje trafegar nas vias sejam multados em R$ 1.000 por hora de desobediência. O valor será aplicado para cada réu que for identificado.
A decisão foi tomada pela desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, que ontem indeferiu pedido semelhão. Na ocasião, a juíza afirmou que "não houve situação fática que justifique a imediata intervenção do Judiciário", observando que as manifestações de caminhoneiros, contra a política de reajuste dos preços dos combustíveis, eram pacíficas.
Na nova decisão, Vivian argumenta que nos documentos juntados pela União existem relatos de conflito, ainda que esparsos, envolvendo atos de violência e constrangimento de motoristas para aderirem ao movimento. Conforme a magistrada, essas ações contrariam o exercício regular dos direitos fundamentais, que pressupõem o respeito à liberdade do outro.
De acordo com dados da PRF, há paralisações em mais de 50 pontos em estadas, em mais de 30 municípios gaúchos.
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