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Porto Alegre, quinta-feira, 13 de abril de 2017. Atualizado �s 08h31.
Jornal do Com�rcio
Porto Alegre, quinta-feira, 13 de abril de 2017. Atualizado �s 08h31.
13/04/2017 - 08h19min.
Alterada em 13/04 �s 08h36min
Demitido na crise tamb�m deve entregar a declara��o
MAURO SCHAEFER/ARQUIVO/JC
A condição de desemprego que bateu à porta de 12,3 milhões de brasileiros em 2016 não é razão para ficar fora da declaração do IR 2017. O desempregado pode ter restituição de dinheiro por valores descontados na fonte nos meses em que teve salários. A declaração pode ser feita mesmo que não tenha a restituição.
Quem é obrigado a prestar contas ao leão
O demitido que, ao somar os salários recebidos no ano passado, ganhou mais de R$ 28.559,70
O desempregado que recebeu mais de R$ 40 mil pelo saque do FGTS e do seguro-desemprego
Evite malha fina
A empresa deve fornecer o informe de rendimentos na rescisão do contrato
O documento é importante para declarar da mesma forma que a empresa e evitar a malha fina
O que declarar em cada ficha
> Rendimentos tributáveis recebidos de PJ Salário:
Salário
Aviso-prévio trabalhado
Horas extras
Férias tiradas antes da demissão
13º salário proporcional
Será preciso informar:
CNPJ e nome da empresa
Valor total recebido
Contribuição ao INSS
Imposto retido
13º salário
IR sobre o 13º
> Rendimentos isentos e não tributáveis
Atenção: Abra uma ficha para cada uma das verbas.
> Na linha 4:
FGTS e multa de 40%: a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal e o CNPJ é 00.360.305/0001-04
Aviso-prévio indenizado
Verbas recebidas pelo PDV (Programa de Demissão Voluntária): esses ganhos são isentos. O demitido só pagará IR sobre o saque da previdência privada, se houver.
Outras indenizações: a fonte pagadora é a empresa
> Na linha 26:
Férias vendidas, com a descrição “Abono pecuniário”
Férias proporcionais, com a descrição “Férias pagas em rescisão”: a fonte pagadora é a empresa
Seguro-desemprego: a fonte pagadora é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O CNPJ é 07.526.983/0001-43
Auxílio-doença:
Se for obrigado a declarar o IR neste ano, o trabalhador que ficou afastado por doença deve informar quanto ganhou do INSS
Esse valor entra na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 26 da lista “Tipo de rendimento”
Os detalhes estarão disponíveis no demonstrativo do INSS
Também precisa declarar:
O trabalhador que foi demitido de dois empregos: terá que informar, separadamente, as verbas recebidas de cada empresa
O demitido que foi contratado em outro emprego. Importante: (1) ele terá dois informes, um para cada empresa, (2) abra uma ficha diferente para cada fonte pagadora, e (3) o valor das indenizações vai para a ficha de rendimentos isentos
Outras rendas
> Pensão alimentícia recebida: esse dinheiro entra na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”
> Aluguel recebido:
De pessoa física:
Lançar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”
De pessoa jurídica:
Deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”
Se recebe pela imobiliária, peça o informe
Será preciso descontar o valor da comissão paga à corretora
Heranças e doações recebidas
Entram na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, na linha 14