A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou ontem duas novas modalidades de acordo para encerrar dívidas não tributárias com a União e autarquias federais. As normas foram assinadas pelo ministro Jorge Messias nesta terça-feira em evento realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Uma das novas transações é "por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica". Ou seja, quando a discussão ultrapassa os direitos das partes e tem grande impacto econômico, social, ambiental, fiscal ou regulatório. A possibilidade de acordos sobre temas de relevante controvérsia jurídica estava originalmente limitada às dívidas tributárias.
A outra modalidade envolve a "cobrança de relevante interesse regulatório", quando há processos disseminados sobre determinado tema em toda a Justiça Federal e potencial multiplicador de ações contra a União.
Os porcentuais máximos de abatimento podem chegar a 65% (pessoa jurídica) ou 70% (pessoa física e outros), com parcelamento em até 132 meses (pessoa jurídica) ou 145 meses (pessoa física e outros).


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