Os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) são uma das classes que mais crescem neste ano, impulsionados tanto pelo apetite por crédito estruturado quanto pela abertura para investidores de varejo. No entanto, um ponto ainda incomoda o mercado, que é a falta de esclarecimento sobre a tributação no produto.
Para sócios do escritório de advocacia Lefosse, parece haver um descompasso entre os avanços nos campos regulatório e tributário voltados aos FIDCs, o que pode levar a um movimento de judicialização no segmento.
As incertezas tributárias recaem sobre a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 0,38% para aquisição primária de cotas de FIDC, instituído por decreto em junho, observa Ricardo Bolan, sócio de Tributário do Lefosse.
Na primeira versão do decreto, Bolan diz que havia uma série de operações sujeitas ao aumento de alíquotas de IOF, e uma delas era de operações de risco sacado. Mas, na ocasião, não havia previsão de incidência de IOF TVM (sobre títulos e valores mobiliários) em relação ao FIDC - isso veio depois em uma nova versão, que trouxe a recalibragem do IOF."
O governo soltou uma nova versão inserindo um dispositivo para dizer que na aquisição primária da cota de um FIDC, vai ter 0,38% TVM, porque não há dúvida de que a cota do fundo é um valor mobiliário. As informações são da agência Estado.


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