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Opinião

ARTIGO

- Publicada em 03 de Setembro de 2013 às 00:00

Porto Alegre e as unidades de conservação


Jornal do Comércio
A prefeitura propõe a instituição de duas unidades de conservação: Área de Proteção Ambiental (APA) e Refúgio da Vida Silvestre. Conforme apresentação da Secretaria de Meio Ambiente ao Conselho de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, as unidades são previstas na região do morro São Pedro, próximas ao bairro Restinga, avenida Edgar Pires de Castro e limites com Viamão, no extremo sul. As APAs possuem regime de uso sustentável dos recursos naturais e comportam ocupação humana, porém, em seu interior podem ser impostas restrições para a utilização de imóveis. A criação de uma APA busca proteger a natureza e disciplinar a ocupação e o uso da área. Os Refúgios da Vida Silvestre têm regime de proteção integral, visando à conservação dos locais que asseguram a existência ou a reprodução de espécies vegetais e animais, sendo proibido consumo, coleta ou destruição dos recursos naturais. Os imóveis com usos inadequados podem ser desapropriados.
A prefeitura propõe a instituição de duas unidades de conservação: Área de Proteção Ambiental (APA) e Refúgio da Vida Silvestre. Conforme apresentação da Secretaria de Meio Ambiente ao Conselho de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, as unidades são previstas na região do morro São Pedro, próximas ao bairro Restinga, avenida Edgar Pires de Castro e limites com Viamão, no extremo sul. As APAs possuem regime de uso sustentável dos recursos naturais e comportam ocupação humana, porém, em seu interior podem ser impostas restrições para a utilização de imóveis. A criação de uma APA busca proteger a natureza e disciplinar a ocupação e o uso da área. Os Refúgios da Vida Silvestre têm regime de proteção integral, visando à conservação dos locais que asseguram a existência ou a reprodução de espécies vegetais e animais, sendo proibido consumo, coleta ou destruição dos recursos naturais. Os imóveis com usos inadequados podem ser desapropriados.
As normas para criação e uso de unidades de conservação estão na legislação ambiental, mas na instituição desses espaços será importante considerar, também, o Plano Diretor e suas diretrizes para o Extremo Sul. O Plano Diretor trata a região como área de ocupação rarefeita, com baixa densidade, admitindo usos habitacionais, turísticos, de lazer e produção primária, mas com proteção ambiental. Ademais, prevê áreas de ocupação intensiva em núcleos isolados da malha urbana de certos bairros. O desafio para o município será a complexidade legal e técnica da administração de unidades de conservação próximas ou sobrepostas, com regras de uso diferentes. A criação exigirá incremento de pessoal e de estrutura para fiscalização e licenciamento ambiental. O Extremo Sul tem características peculiares, com produção rural e de hortigranjeiros, núcleos urbanos e áreas naturais, com potencialidades a serem desenvolvidas e preservadas. Assim, as políticas de planejamento urbano e ambiental precisarão ser compatíveis, e devem ser definidas regras claras de gestão desses espaços para garantir segurança jurídica e qualidade de vida à população.
Sócia de Souto Correa Advogadas e membro do Conselho do Plano Diretor
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