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Coluna

- Publicada em 22 de Dezembro de 2009 às 00:00

As primeiras propostas de alteração


Jornal do Comércio
A comissão que trata da elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil anunciou, em sua última reunião deste ano,  que entre os princípios norteadores do seu trabalho estão a preocupação com "a construção de um texto que privilegie a simplicidade da linguagem e da ação processual, a celeridade do processo e a efetividade do resultado da ação, além do estímulo à inovação e à modernização de procedimentos como forma de se alcançar essas três metas e o respeito ao devido processo legal". Nos dois primeiros encontros foram tomadas as seguintes decisões:

A comissão que trata da elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil anunciou, em sua última reunião deste ano,  que entre os princípios norteadores do seu trabalho estão a preocupação com "a construção de um texto que privilegie a simplicidade da linguagem e da ação processual, a celeridade do processo e a efetividade do resultado da ação, além do estímulo à inovação e à modernização de procedimentos como forma de se alcançar essas três metas e o respeito ao devido processo legal". Nos dois primeiros encontros foram tomadas as seguintes decisões:

1. Aprovação da previsão de um "incidente de coletivização" que resultará na escolha de um processo piloto para ser julgado, dentre muitos que versem sobre um mesmo assunto - , enquanto os demais ficariam suspensos aguardando julgamento. Essa medida diminuiria o volume de trabalhos dos magistrados, possibilitando a harmonia das decisões judiciais, buscando agilidade no julgamento das causas.

2. Adequação do CPC com a lei referente ao processo eletrônico, compatibilizando a comunicação dos atos processuais com as modernas tecnologias de comunicação e informação.

3. Obrigatoriedade da realização de audiência de conciliação como passo inicial de qualquer lide. Assim se privilegiará o acordo entre as partes, considerado o melhor meio de solução dos conflitos. Chegando-se a um acordo, o processo é extinto logo no início, de forma rápida.

4. O comparecimento espontâneo da testemunha será estimulado. A exceção será sua intimação por carta com aviso de recebimento.

5. Nos casos em que houver pessoa beneficiária da gratuidade judiciária, ocorrerá a inversão do ônus da prova, devendo o Estado arcar com as despesas. "Trata-se de uma previsão legal que beneficia as pessoas mais carentes" - diz a comissão.

Também questões vinculadas à execução dos processos cíveis foram tratadas - mas ainda não têm conclusões. A comissão pretende que a excução se torne mais simples e rápida. A ideia principal é que a pessoa não apenas "ganhe o processo", mas que também "leve o seu direito". Para isso será aperfeiçoada e simplificada a penhora on line, para que o credor receba com maior facilidade o que lhe couber. Também existe a proposta de permitir a penhora parcial de bens atualmente considerados impenhoráveis.

Ênfase está sendo dada à discussão acerca da quantidade de recursos previstos no CPC em vigor, o que acaba por possibilitar que um processo se arraste por longo tempo. Para modificar essa situação já está alinhavada a proposta de diminuição da quantidade de recursos.

Também haverá a unificação dos prazos para a interposição dos recursos em 15 dias, de forma a simplificar e uniformizar o sistema. Haverá a majoração dos honorários advocatícios da parte vencida, a cada recurso não provido, para desestimular a utilização desse instrumento como forma de atrasar o andamento do processo. Serão propostas a extinção dos embargos infringentes e do agravo retido.

Haverá a extinção do instituto do reexame necessário - ou seja, não será mais obrigatório o envio à segunda instância de processos em que as decisões tenham sido proferidas em desfavor da União, do Estado, do Distrito Federal, dos Municípios, e das respectivas autarquias e fundações de direito público - salvo se houver a interposição de recurso (de apelação) voluntário. Também não haverá reexame necessário à sentença que julgar procedente os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública.

A proposta do novo CPC quer estimular a utilização da Lei nº 11.672/2006, impedindo a interposição de recursos repetitivos, o que evitará a chegada de diversas demandas que tratem de matéria já pacificada.  A intenção é buscar uma uniformidade de decisões, impedindo interpretações diversas nas diversas instâncias recursais. A próxima reunião da Comissão de juristas serão no dia 8 de fevereiro. Então serão debatidas as propostas de texto para os dispositivos que estão sendo alterados ou inseridos no anteprojeto do Código de Processo Civil.

STJ vai uniformizar questões envolvendo URP e URV

A 3ª Seção do STJ vai uniformizar, no próximo ano, a questão relativa à reposição de 7/30 do percentual de 16,19% das URPs (Unidade de Referência de Preços) de abril e maio de 1988 - correspondente a 3,77% nos vencimentos. O desembargador convocado Celso Limongi admitiu a existência de divergência jurisprudencial entre acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais e entendimento do próprio STJ. 

 Ao todo são dois incidentes de uniformização envolvendo a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e um relacionado com a Universidade Federal de Minas Gerais.

As duas primeiras petições (PETs nºs 7149 e 7289) foram apresentadas por servidores de Rondônia contra a Funasa e rebatem o entendimento da TNU de que a prescrição começa a fluir a partir da negativa de direito por parte da administração.  O terceiro incidente de uniformização discute o reajuste de 3,17% relativos à URV (unidade real de valor). Na petição apresentada pela universidade mineira (PET nº 7579), alega-se que a conclusão da TNU é que a MP nº 2.225-45 implicou na renúncia à prescrição, mas não a considerou como um marco de interrupção, o que motivou sua condenação ao pagamento dos valores atrasados de todo o período, ao contrário do que entende o STJ que, segundo afirma, reconhece apenas o quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação.

Com a admissão da divergência jurisprudencial, todos os interessados foram comunicados para se manifestar, caso desejem, dentro de prazo de 30 dias a partir da publicação de edital no Diário de Justiça. Será aberta, ainda, vista ao Ministério Público pelo prazo de cinco dias.

Romance Forense

O milagre do feriadão de Natal

Papai Noel, em pessoa, adentra no início de novembro numa Vara da Fazenda Pública de um foro qualquer. Ao ser atendido, ele relata sua situação:

- No ano passado recebi uma multa por falta de licenciamento do meu trenó. Daí, meu advogado entrou com ação anulatória e eu quero ver como é que está o processo, pois o Natal está chegando e não pude licenciar o veículo este ano.

- Ho, ho, ho! - sorri, sarcástica, a servidora.

- O que foi? Ganhei a causa?

- Claro que não! O réu nem foi citado ainda. Seu processo nem começou!

-  Mas já vai fazer um ano!

Aborrecida com a indignação do velho Noel, ela retruca:

- É que esta vara está abarrotada de processos. Para nos ajudar, criaram o "projeto reforço" e todos os processos foram redistribuídos pra lá, mas eles não deram conta. Daí, criaram o "projeto reforço do reforço", e depois de tanto reforço tiveram que fazer um "projeto descanso" e logo depois um novo "projeto reforço".

Noel expressa na fisionomia o seu desencanto e desabafa reticente:

- Não estou entendendo nada...

A servidora tenta explicar:

- O seu processo foi remetido de volta pra nós porque o juiz do "projeto reforço" sofreu uma lesão por esforço repetitivo.

A mulher dá de ombros e retoma seus afazeres. A Noel resta apenas um último trunfo na manga:

- Mas se eu não licenciar o meu trenó, não haverá Natal no Brasil, este ano. Veja, eu sei quem a senhora é. Já lhe trouxe muitos presentes. A senhora era uma criança doce! O que houve, agora, com a senhora?

Lágrimas começam a brotar dos olhos da atendente, que desabafa:

- São esses milhares de processos! Eu furo, grampeio, carimbo e isso nunca termina! Isso vai me deixar louca!

E o bom velhinho, justificando sua alcunha, conforta-a:

- E você esquece com quem está falando? O Natal está chegando, ho, ho, ho! Que tal um milagre natalino? Todos os anos, meus duendes fazem brinquedos para todas as crianças do mundo! Pois vou trazer os duendes para este cartório e vamos dar andamento a todos estes processos, ho, ho, ho!

De fato, no dia seguinte os duendes chegam em grande número e com eficiência e cantoria, em pouco mais de um mês dão conta de todos os processos  atrasados.

Algum tempo depois, véspera de Natal, renas a postos, documentos do trenó em dia, o Papai Noel observa que os presentes não tinham sido  embarcados. Preocupado com a ocorrência, inédita em séculos, adentra sua fábrica de brinquedos e encontra-a deserta.

Desesperado, sai voando no trenó à procura dos duendes. Ao vislumbrar um deles despreocupado pelas ruas, o bom velhinho interpela-o:

- Hei! Amanhã é Natal! Por que vocês não estão trabalhando? Vocês não aprenderam nada naquele mutirão forense acerca do milagre de Natal?

E sem demonstrar qualquer surpresa, o duende responde:

- Sim! Mas também aprendemos sobre o milagre do feriadão forense de Natal.  A gente se encontra na segunda-feira, dia 28!...

Por Rafael Berthold, advogado (OAB-RS nº 62.120)

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