Canal oficial de denúncias da Justiça Eleitoral recebe 410 manifestações sobre Porto Alegre

Habilitado desde o dia 16 de agosto, o aplicativo Pardal – canal oficial de denúncias com indícios de irregularidade em propagandas de rua durante as Eleições 2022 – registrou, até o dia 21 de setembro, 410 manifestações de Porto Alegre.

Por Maria Amélia Vargas

Novas urnas eletrônicas
Habilitado desde o dia 16 de agosto, o aplicativo Pardal – canal oficial de denúncias sobre indícios de irregularidade em propagandas de rua durante as Eleições 2022 – registrou, até o dia 21 de setembro, 410 manifestações de Porto Alegre. Deste total cadastrado no Portal e encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), 19 foram judicializados.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), os casos que geraram processos judiciais contra os denunciados ocorreram por falta de resposta no prazo estipulado na notificação administrativa, pelo fato de a defesa demandar manifestação do magistrado posteriormente ou ainda por ter acarretado no recolhimento do material publicitário.
Cerca de 10% a 15% das delações foram descartadas por falta de evidências. A maior parte das válidas, afirma o órgão, se relaciona ao não cumprimento da legislação ou de acordos firmados com os partidos na fixação de bandeiras em via pública. Nesses casos, as supostas ilegitimidades causam bloqueio de visibilidade de trânsito e prejuízo à circulação de pedestres, além da colocação de artefatos no interior de praças ou outros espaços públicos.
Qualquer pessoa pode usar o app, sendo obrigatório preencher dados como nome e CPF. Apesar dessa exigência, a confidencialidade da identidade do denunciante é preservada. Para a apuração da queixa, o participante precisa anexar elementos que indiquem a existência do fato (como vídeos, fotos ou áudios). Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis. A ferramenta é gratuita e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.
Punições
Com relação a punições, o TRE-RS ressalta que, em Eleições Gerais, as zonas eleitorais não possuem competência para a aplicação de multa. A fiscalização de propaganda, nesse caso, compete à Polícia Civil. Em nota, o órgão salienta que cabe ao Juiz Eleitoral determinar os meios e tomar as providências necessárias para fazer cessar o descumprimento da legislação. "Somente o TRE-RS pode, mediante provocação do Ministério Público ou outro interessado (candidato, partido, etc.), aplicar sanções previstas em lei, quando da existência de propaganda irregular."