TRE retoma julgamentos de recursos

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Até a tarde de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul já havia recebido mais de 130 recursos referentes à impugnação de registro de candidatos, e novos processos devem chegar nos próximos dias. O prazo para os juízes se manifestarem sobre as candidaturas de suas respectivas zonas eleitorais se encerrou neste domingo, e o de análise dos recursos em 2ª instância termina no dia 23 de agosto. Alguns pedidos já foram julgados pelo TRE, e outros constam da pauta de hoje.
Entre os casos ainda em discussão estão as candidaturas à prefeitura de Novo Hamburgo e de Gravataí. No Vale do Sinos, o prefeito Tarcísio Zimmermann (PT) pode ser alijado da disputa porque, em 2004, participou da inauguração de uma unidade da Fundação de Atendimento Sócio- -Educativo na cidade, a convite do então governador Germano Rigotto (PMDB). Na ocasião, ele e o concorrente Jair Foscarini (PMDB) tiveram o registro cassado por prática de conduta vedada durante a campanha, e uma nova eleição foi realizada, na qual Foscarini foi vencedor.
Para Jorge Perrone de Oliveira, advogado de Zimmermann, a impugnação do registro na eleição de 2012 “foi uma aplicação extremamente literal da lei da ficha limpa, sem entender o objetivo da lei, que é garantir que o agente público tenha probidade moral”.
Um dos argumentos que ele apresentará no recurso, a ser protocolado hoje, é o de que o cliente não era agente público na época dos acontecimentos. Ele acredita que será possível reverter a decisão no TRE, sem precisar levar o caso a Brasília.
Zimmermann considera que cumpriu a sanção prevista, já que o registro daquela candidatura foi cassado: “Teve nova eleição em 2005 e, eu não disputei. Depois, me elegi deputado e prefeito. É estranho vir a ser sancionado agora por algo que naquela época não me tornou inelegível”, diz o prefeito.
Outro candidato petista que teve a impugnação aceita pela Justiça eleitoral em 1ª instância foi Daniel Bordignon (PT), de Gravataí. O partido já encaminhou recurso ao TRE, mas a advogada da coligação não foi localizada para esclarecer qual será a argumentação a ser utilizada.
O pedido para que a candidatura fosse indeferida foi apresentado pelo Ministério Público, sob alegação de que o petista teve as contas de 2006, período em que foi prefeito do município, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A promotoria alegou também que Bordignon responde a outro processo, sem trânsito em julgado, mas já com ingresso na 4ª Câmara do Tribunal de Justiça, em que é acusado de usar poder político para favorecer interesses do partido.