Definidos espaços para a propaganda de rua

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Já estão demarcados os espaços do Brique da Redenção e as datas de utilização da Esquina Democrática, a serem ocupados pelos sete partidos, e suas respectivas coligações, que disputam a prefeitura de Porto Alegre. O anúncio foi feito ontem pela manhã, após sorteio realizado no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado. No Brique da Redenção, serão disponibilizados sete boxes, de 43 metros quadrados cada, numerados no sentido do Monumento ao Expedicionário em direção à avenida Osvaldo Aranha.
O uso dos boxes será permitido nos sábados, domingos e feriados, das 8h às 18h, a partir do dia 14 de julho. A Esquina Democrática poderá ser ocupada das 8h às 22h para panfletagem, e das 12h às 13h30min e das 17h30min às 18h30min para a utilização de equipamento de som. A ocupação será de segunda-feira a sexta-feira, não sendo permitida nos sábados, domingos e feriados, assim como também é vedada a realização de comícios no local. A ordem de uso, que começa hoje, está disponível no site do TRE (www.tre-rs.gov.br). O largo Glênio Peres e o Anfiteatro Pôr-do-Sol podem ser utilizados para comícios, sendo este preferencialmente para os de encerramento da campanha.
O sorteio dos espaços foi conduzido pelo juiz Amadeo Butelli, da 159ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda de rua em Porto Alegre, e pela promotora eleitoral Maria Alice Buttini.  No que diz respeito à propaganda de rua, pequenas alterações foram produzidas na portaria da eleição passada. As principais modificações referem-se à limitação do espaço no uso de bandeiras e à posição e limitação de cavaletes nas vias e canteiros públicos. O famoso “bandeiraço”, que, conforme a portaria da eleição anterior, tinha o limite de 2 metros de distância, foi reduzido para 1,5 metro.
“Entendi em reduzir para 1,5 metro, até porque os canteiros em algumas vias não comportavam essa distância. Há também a preocupação com relação à segurança no trânsito de pedestres e veículos. Além de gerar desconforto para o cidadão que está trafegando, provoca risco de acidente porque obstrui a visão do condutor”, argumentou Butelli.
O juiz também chamou a atenção para a fixação dos cavaletes. Segundo ele, a 159ª Zona Eleitoral está solicitando aos partidos que fixem ao máximo os cavaletes para evitar que “um simples pé de vento” desloque o material e gere um risco de acidente, como aconteceu em eleições passadas, ocorrendo até lesões corporais, provocadas por partes e pedaços de cavaletes em dias de temporal.
No caso de material apreendido com propaganda irregular, Butelli explicou que ele será recolhido e vai ficar em um depósito do TRE até a definição do procedimento legal, e que a representação poderá ser feita pelo partido político, pelo adversário, Ministério Público ou pelo cidadão. “O Ministério vai se manifestar, e o juiz julgará. Tão logo terminado o procedimento, o material será encaminhado à destruição e, se for reciclável, encaminhado para esse fim. Em hipótese alguma, em caso de procedência da representação, ele será devolvido ao candidato”, advertiu o juiz.
Já sobre a fiscalização dos casos de abuso de poder, e reconhecendo que essa é “uma questão que envolve vários aspectos, não só a máquina administrativa municipal, mas também caso de abuso econômico”, Butelli ressaltou que “as regras são feitas para conferir igualdade aos candidatos”.
Ele também observou sobre a sensatez e cuidado nas comunicações de irregularidade e nas representações. “A campanha é desgastante, pois, além do controle da propaganda, temos toda a atribuição de preparação da eleição dos locais de votação, convocação de mesários, urnas eletrônicas, enfim, toda a parte administrativa para realizar o pleito. Então, pedimos responsabilidade nas reclamações e representações para que elas tenham um resultado prático efetivo”, ratificou o juiz.
“As regras estão muito bem colocadas e elas remetem ao bom senso e à responsabilidade dos partidos”, observou a promotora eleitoral Maria Alice Buttini, lembrando que o Ministério Público tem um link em seu site para denúncias de irregularidades: www.mp.rs.gov.br.