LDO mantém R$ 616,34 para o salário-mínimo em 2012

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O projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2012, aprovado ontem pelo Congresso Nacional, manteve o valor do salário-mínimo previsto pelo Executivo para o próximo ano de R$ 616,34.
Além disso, a LDO estabelece que o orçamento da União terá que preservar uma dotação para o aumento real aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff (PT), que deve vetar mudanças de última hora incluídas por deputados e senadores.
O líder do governo no Congresso, deputado Mendes Ribeiro (PMDB-RS), afirma que a tendência é vetar, por exemplo, a nova meta fiscal para 2012. Incluída pelo DEM, prevê que as receitas menos as despesas do governo federal, incluídos os juros de dívidas, não podem ultrapassar 0,87% do Produto Interno Bruto (PIB) para o déficit nominal.
Na prática, isso obriga o governo a controlar suas despesas, em especial com gastos que incluem desde pagamento de servidores até compra de material de escritório. Além dessa nova meta, está mantido também o valor fixo do superávit nominal, espécie de "poupança pública" para pagar juros e dívidas.
O governo sinalizou que quer manter apenas a meta do superávit, estabelecida pela LDO em R$ 139,8 bilhões, podendo ser abatida em R$ 40,6 bilhões, valor relativo às obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
"Quando fechamos o acordo, disse claramente que era contra essa nova meta. A tendência é vetar", afirma o líder Mendes Ribeiro, dizendo que as duas metas são incoerentes para a atual situação econômica.
Outros pontos aprovados ontem devem ser vetados, como a previsão de reajuste para fiscais agropecuários e de recursos mínimos para cobrir perdas com a desoneração das exportações dos estados, instituída pela Lei Kandir. Também está na lista de possíveis vetos a proibição de emissão de títulos pelo Tesouro Nacional sem o aval do Congresso.
Os parlamentares também alteraram a proposta do Executivo de excluir de reajuste, em 2012, o auxílio-alimentação e a assistência pré-escolar, médica e odontológica quando o valor do benefício pago aos aposentados e pensionistas superar o valor médio da União, praticado em março de 2011. Os deputados e senadores mantiveram nessa regra, apenas, o auxílio-alimentação.
No que diz respeito às transferências de recursos para o setor privado, a LDO para 2012 acrescenta novas entidades beneficiáveis, como as de assistência social que trabalhem com idosos, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco, além de habilitação de pessoas com deficiências.
Pelo texto, a entidade que receber recursos para investimento terá que comprovar capacidade gerencial, operacional e técnica para desenvolver as atividades e informar a quantidade e qualificação de seus profissionais.