Tribunal inocenta o jornalista que divulgou crime do Dops

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"Eu nunca tive dúvida da justiça. Eu tinha certeza da confirmação da sentença de primeira instância. É um voto de defesa da liberdade de expressão. Seria muito estranho se um jornalista fosse condenado no Brasil por denunciar a Operação Condor, enquanto vemos generais sendo condenados na Argentina pelas atrocidades da ditadura".
Foi o que disse o jornalista Luiz Cláudio Cunha, de Brasília, ao saber da decisão unânime dos desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado, que referendou a decisão da juíza da 18ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre, Cláudia Maria Hardt.
Em julho de 2010, a juíza julgou improcedente a ação por danos morais movida pelo inspetor aposentado do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) João Augusto da Rosa contra o jornalista. O policial, que no período da ditadura militar usava o codinome Irno, foi um dos responsáveis, em 1978, pelo sequestro dos uruguaios Universindo Díaz, Lílian Celiberti e os filhos dela, Camilo (na época, com 8 anos) e Francesca (com 3 anos), em uma ação conjunta entre o Dops e as forças armadas do Brasil e do Uruguai.
O fato foi narrado por Luiz Cláudio Cunha no livro "Operação Condor: o sequestro dos uruguaios", publicado em 2008 pela editora L&PM. O livro ficou em segundo lugar no Prêmio Jabuti, em 2009, na categoria reportagem. Também recebeu o Prêmio Vladimir Herzog, no mesmo ano, e menção honrosa no Casa de Las Americas, de Cuba. Luiz Cláudio testemunhou o sequestro, quando era repórter da sucursal da revista Veja em Porto Alegre.
O fato foi lembrado por seu advogado, Rogério Becker, durante o julgamento, ao dizer que ele não tinha motivo para querer prejudicar o agente do Dops. "O único contato que ele teve com Irno foi através de um revólver: Irno com o dedo no gatilho e o cano no nariz de Luiz Cláudio."
O advogado do jornalista relatou que todos os fatos eram de conhecimento público desde 1978 e 1979, quando o jornalista escreveu a série de reportagens que acabou publicando em livro anos depois. As reportagens, na época, receberam o Prêmio Esso de jornalismo. O fotógrafo JB Scalco, da revista Placar, acompanhava Cunha na tarde do sequestro.
O argumento do advogado de João Augusto da Rosa, Newton Jancowski Jr., baseou-se no fato de o jornalista não ter citado no livro que seu cliente fora absolvido do crime de sequestro, em 1983, por falta de provas. Ele havia sido condenado em 1980 pela Justiça federal. O defensor de Luiz Cláudio lembrou que Lílian e Universindo não puderam comparecer ao julgamento de 1983 para testemunhar "porque estavam encarcerados pela ditadura uruguaia", que durou até 1985. Lílian testemunhou a favor do jornalista no primeiro julgamento, no ano passado.
O voto dos três desembargadores - Marilena Bonzani, Íris Helena Medeiros Nogueira e Leonel Pires Ohlweiler - sustenta a defesa da liberdade de imprensa e do direito do povo de conhecer sua história.
O conselheiro do Movimento de Justiça e Direitos Humanos Jair Krischke, que acompanhou o julgamento, avaliou que a "decisão é justa e mostrou que se tratava de liberdade de expressão, que é um dos pilares da democracia".
Também presente, o presidente da Associação Riograndense de Imprensa (ARI), Ercy Torma, destacou que "o livro foi tratado como parte da história do Brasil, que não pode ser apagada".
O advogado de Irno disse que vai aguardar a publicação do acórdão para ver se encaminha um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).