Os militares estaduais e o IPE Saúde

Pela Constituição Federal, militares estaduais não são considerados servidores públicos

Por JC

Cel. Marcos Paulo Beck
Diante do argumento do governo do Estado de não abrir precedentes aos militares estaduais para um Sistema de Saúde próprio, na reestruturação do IPE, com o argumento de que não se pode fazer "planos" diferenciados aos servidores, a Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (AsofBM) reforça que "os militares estaduais não são considerados servidores públicos, pois a Constituição Federal, por força da Emenda Constitucional (EC) nº 18, de 05/02/1998, separou os militares, estaduais e federais, dos servidores públicos, sublinhando a existência de um Regime Constitucional Próprio dos Militares".
Desta forma, partindo da premissa de que "os militares são detentores de um regime constitucional próprio", cujo sistema de proteção social contempla o direito à saúde, bem como, que a profissão militar é regida pelo princípio da simetria com as Forças Armadas, a Emenda apresentada pelas Associações militares estaduais (AsofBM, ASSTBM, Abamf, Aofergs) ao PLC 259/2023 visa à autonomia na gestão de saúde pelo Departamento de Saúde da Brigada Militar, em semelhança ao modelo de gestão adotado pelas Forças Armadas, diretamente, sem subordinação ao IPE-Saúde e com contribuição de 3,5% ao Estado. Contamos com os deputados estaduais!
Apenas como ilustração, o Fundo de Saúde do Exército (FuSEx), conta com uma rede de hospitais, clínicas profissionais de saúde autônomos, contratados, conveniados ou credenciados, possuindo as seguintes características que o diferenciam dos planos de saúde existentes no mercado: inexistência de carência; não possui limite de prazo para internações hospitalares; não possui limite de prazo para internações em UTI; possui ampla cobertura de procedimentos; tem baixo valor de contribuição, em comparação com os planos de saúde, principalmente para os militares de menores graus hierárquicos; não onera o usuário com aumentos das contribuições decorrentes das mudanças de faixa etária, entre outras vantagens.
As informações constam no Guia de Orientação aos usuários do Sistema de Saúde do Exército. O modelo é apenas um exemplo de que uma boa gestão administrativa na área da saúde garante o Direito Constitucional. Um ditame constitucional da Emenda de 2019 que os Estados Federados vêm adotando.
Presidente da Asofbm