Investidores de startups e a segurança jurídica

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Os empreendedores podem levar um tombo fatal no início de suas jornadas se descuidarem de certos aspectos jurídicos que envolvem a empresa nascente com alto potencial de crescimento, conhecida por startup. Minutas mal redigidas, documentação incompleta, falta de registros em órgãos públicos, contratações irregulares e ausência de contratos com os eventuais fornecedores desestimulam a entrada do ‘‘investidor-anjo’’ – aquele que investe em novas oportunidades. A prioridade das prioridades deve ser o cuidado com os ativos imateriais, como a marca, pois esta será a “cara social e comercial” do projeto aos olhos do consumidor e da lei. Assim, ao transferir os direitos de propriedade intelectual para a sociedade, é preciso se certificar se ex-colaboradores ou ex-parceiros não são também titulares de tais direitos.
A proteção da marca, especialmente, pode trazer uma garantia adicional ao nome de domínio utilizado para identificar o portal da startup. Quer dizer: não é suficiente ter direito ao uso da marca para assegurar o nome do domínio na internet. Se a marca ainda não foi registrada, é preciso uma boa pesquisa para apurar se o nome que os empreendedores pretendem registrar está disponível no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Deixe esta tarefa para quem conhece o metier. Definir a estrutura societária da startup é outro passo importante. Geralmente, os investidores convencionais preferem aportar seus recursos em sociedades anônimas.
Entretanto, como a startup é um negócio que nasce, muitas vezes, no ambiente universitário, o ideal é que a sociedade seja limitada pela responsabilidade dos sócios cotistas. Este modelo é o que permite as operações com “anjos”. É preciso cuidar da “papelada” também nesta fase, registrando e oficializando todos os atos.
Advogado