Parcelamento de dívidas federais

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Na esfera federal foi aprovado, pela Lei nº 12.996/2014, o parcelamento em 180 meses de dívidas federais (PGFN, RFB, INSS) vencidas até 31/12/2013. Os contribuintes terão, entretanto, que pagar um pedágio para entrarem no programa de parcelamento, equivalente a 10% ou 20% do total da dívida, sejam elas menores ou maiores que R$ 1 milhão após as reduções. Por se tratar de moratória em caráter geral, entendemos que a exigência de pedágio viola o artigo 152, inciso I e 153, III, “b” do Código Tributário Nacional, lei complementar que deve ser respeitada pela legislação ordinária. Considerando a situação econômica atual, fere também o princípio da capacidade contributiva, além de fazer diferenciação apriorísticas entre contribuintes em situações equivalentes. A lei ainda não foi regulamentada, e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, prometeu o envio de uma medida provisória ao Congresso Nacional para reduzir para 5% e 10%, respectivamente, os percentuais dos pedágios.
 
Advogado