Gastos em campanhas

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Está deflagrada a campanha eleitoral dos candidatos às próximas eleições. Há que se perseguir benefícios à sociedade, somente alcançáveis pela prevalência da equidade e preservação da moralidade. Considerando que o Congresso Nacional tem sido pouco ágil na promoção de mudanças positivas no que tange à Legislação Eleitoral, providências têm sido adotadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre outras, resoluções que limitam gastos de candidatos a cargos eletivos. Tanto no tocante à propaganda política quanto no que concerne às despesas gerais de campanhas. Assim, são efetuadas análises – através de mecanismos eficazes – das prestações de contas. A coibir, em muito, a prática denominada “Caixa-2” (utilizada por alguns inescrupulosos segmentos da classe política brasileira). Pelo TSE foi implementado o Sistema de Contas de Campanhas Eleitorais, para consulta automatizada, à base de dados da Receita Federal e com o objetivo de conferir a origem das doações de campanha e identificação de eventuais irregularidades.
Candidatos e comitês municipais dos partidos políticos são os responsáveis pelas informações financeiras e contábeis. Impositiva a prestação de contas ao juízo eleitoral que acolheu as candidaturas. Candidatos cujas prestações de contas consideradas irregulares contam com a oportunidade legal de sanar possíveis equívocos e omissões, mas que não venham a afetar a fidedignidade dos atos praticados. Quando intempestivamente apresentadas as comprovações ou utilizados os recursos processuais pertinentes resulta a negativa aos registros das candidaturas. Com penalizações àqueles cujas contas venham a ser desaprovadas. Com medidas adotadas pelo TSE traduzidas em normas revestidas do maior rigor, será menor a incorrência de abusos do poder econômico e político. Saudável equilíbrio entre recursos lícitos de que se possam valer candidatos em pleitos eleitorais e fortalecimento da democracia.
Ex-juiz do TRE/RS